A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Nome: A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa A. E. DE SOUZA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - ME, as penalidades de Multa moratória c/c Impedimento de Licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo prazo de 02 (dois) anos, previstas nos itens 11.1 e 11.4 do Termo de Referência n.º 52/2017, c/c o art.87, II e III da Lei 8.666/93.
Vigência da Penalidade: 17/08/2018 à 16/08/2020
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A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Nome: A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa A. E. DE SOUZA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - ME, a penalidade de Impedimento de Licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo prazo de 1 (um ano) combinada com a penalidade de multa compensatória no percentual de 10%, com acréscimo de 0,13 (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal n.º 0483686, nos termos do item 11.4. alínea “b” do Termo de Referência n.º 52/2017, conforme decisão SGA (0490975).
Data da Penalidade: 20/02/2019
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A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Nome: A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa A. E. DE SOUZA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - ME, as penalidades de Advetência, nos termos do art. 87, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, (SGA 0316195).
Data da Penalidade: 04/04/2018
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A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Nome: A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa A. E. DE SOUZA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA - ME, a penalidade de Multa, prevista no item 11.4, alínea “b” do Termo de Referência n.º 52/2017 em decorrência do atraso de 37 dias na entrega do material custeado pela Nota de Empenho n.º 1744/2018, conforme decisão SGA (0470437).
Data da Penalidade: 13/02/2019
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A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Nome: A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa A. E. DE SOUZA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA - ME, a penalidade de Impedimento de Licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo prazo de 1 (um ano) combinada com a penalidade de multa compensatória no percentual de 10%, com acréscimo de 0,13 (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal n.º 0483686, nos termos do item 11.4. alínea “b” do Termo de Referência n.º 52/2017, conforme decisão SGA (0490975).
Data da Penalidade: 20/02/2019
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A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Nome: A. E. DE SOUZA SUP. P/ INFORMATICA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa A. E. DE SOUZA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - ME, as penalidades de Multa moratória c/c Impedimento de Licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo prazo de 02 (dois) anos, previstas nos itens 11.1 e 11.4 do Termo de Referência n.º 52/2017, c/c o art.87, II e III da Lei 8.666/93.
Data da Penalidade: 17/08/2018
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A. F. P. COSTA - ME
Nome: A. F. P. COSTA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa A.F.P. Costa -ME, a penalidade de multa moratória no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item 04, por dia de atraso, c/c multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item 01, conforme item 10.3, alíneas "a" e "c", do Termo de Referência nº 35/2020 c/c artigos 86 e 87, inciso II, da Lei 8.666, conforme publicação DJe, edição nº 6771 de 28/09/2020.
Data da Penalidade: 28/09/2020
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A FERNANDES BEZERRA JUNIOR LTDA
Nome: A FERNANDES BEZERRA JUNIOR LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O TJRR, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa FERNANDES BEZERRA JUNIOR LTDA, a penalidade de Multa Moratória no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, para o atraso superior a 02 (dois) dias até o limite de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 162, parágrafo único da Lei nº. 14.133/2021 e Cláusula Décima Primeira, subitens 11.1, alínea "d" e 11.2, inciso IV, do Contrato, c/c os arts. 2º, I e 5º, II, parágrafo único da Instrução Normativa TJRR/SG nº 07 de 22/09/2023, conforme Decisão SG-GAB, ev. SEI n.º 1938312, de 13.03.2024.
Data da Penalidade: 13/03/2024
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A FERNANDES BEZERRA JUNIOR LTDA
Nome: A FERNANDES BEZERRA JUNIOR LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O TJRR, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa FERNANDES BEZERRA JUNIOR LTDA, a penalidade de Impedimento de licitar e Contratar pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 156, III, §4º da Lei nº. 14.133/2021, Cláusula Décima Primeira, subitem 11.2, II do instrumento contratual e art. 10, inciso II da Instrução Normativa TJRR/SG nº 07 de 22/09/2023, conforme Decisão SG-GAB, ev. SEI n.º 1938312, de 13.03.2024
Data da Penalidade: 13/03/2024
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria, e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplica à empresa  à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI¿ a multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n. 8.666/93, a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do serviço em mora, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de auxílio-alimentação por dia efetivamente trabalhado de cada colaborador, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme previsto na CCT 2022/2022 - Cláusula Décima, caput. (1317998), conforme decisão SEI (Ev. 1540389).
Data da Penalidade: 26/01/2022
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Posto isso, considerando que foi observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, acato o Parecer NUJAD (1453943), e com fulcro no art. 2º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplico à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI¿ a multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n. 8.666/93, a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do serviço em mora, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de auxílio-alimentação por dia efetivamente trabalhado de cada colaborador, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme previsto na CCT 2022/2022 - Cláusula Décima, caput. (1317998).
Data da Penalidade: 19/12/2022
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Portanto, com as manifestações das unidades técnicas, acolho o Parecer SG/NUJAD n. 36, 2 de fevereiro de 2023 (Ep. 1547131), o qual adoto como razão de decidir, para aplicar, em face da inexecução parcial do contrato, consubstanciada nas ocorrências mencionadas nesta decisão, as penalidades de multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Resolução TJRR nº 42/2019.
Data da Penalidade: 08/02/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Portanto, com as manifestações das unidades técnicas, acolho o Parecer SG/NUJAD n. 36, 2 de fevereiro de 2023 (Ep. 1547131), o qual adoto como razão de decidir, para aplicar, em face da inexecução parcial do contrato, consubstanciada nas ocorrências mencionadas nesta decisão, as penalidades de multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Resolução TJRR nº 42/2019.
Data da Penalidade: 08/02/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria, e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplica à empresa  à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI¿ a multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n. 8.666/93, a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do serviço em mora, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de auxílio-alimentação por dia efetivamente trabalhado de cada colaborador, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme previsto na CCT 2022/2022 - Cláusula Décima, caput. (1317998), conforme decisão SEI (Ev. 1540389).
Data da Penalidade: 26/01/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021- art. 1º,VIII, aplica à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em face da inexecução parcial do contrato, consubstanciada nas ocorrências mencionadas nesta decisão, as penalidades de MULTA de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DO ESTADO DE RORAIMA, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Resolução TJRR nº 42/2019. Decisão publicado no DJe, edição n.º 7330 de 23.02.2023.
Data da Penalidade: 23/02/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021- art. 1º,VIII, aplica à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em face da inexecução parcial do contrato, consubstanciada nas ocorrências mencionadas nesta decisão, as penalidades de MULTA de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DO ESTADO DE RORAIMA, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Resolução TJRR nº 42/2019. Decisão publicado no DJe, edição n.º 7330 de 23.02.2023.
Data da Penalidade: 23/02/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no item 18.4 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 040/2019 c/c art. 87, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.° 6905 de 28.04.2021.
Data da Penalidade: 28/04/2021
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, a penalidade de multa moratória prevista no subitem 12.4, "a" do Termo de Referência nº 34/2015 (evento nº 0744888), Parágrafo Terceiro, alínea "a" da Cláusula Oitava do Contrato nº 37/2015, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no pagamento das diárias e do tíquete alimentação referentes ao mês de novembro/2020 relativo à colaboradora Elizete Carlos da Silva, conforme decisão SGA, evento Sei n.0950635.
Data da Penalidade: 25/02/2021
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O TJRR, através da SGA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023 e art. 3º, I,  da Resolução TJRR/TP n.º 42/2019, majorar a penalidade aplicada em 50% do prazo de impedimento de licitar e contratar, aplicada na Decisão SG 1553994 - SEI 0024314-84.2022.8.23.8000, totalizando 18 meses à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , conforme Decisão SGA – ev. SEI n. 1603521 de 04.04.2023.
Data da Penalidade: 04/04/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, sopesando a gravidade das falhas cometidas na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, Decide aplicar à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, a penalidade de multa moratória, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, da Cláusula Décima Primeira do ajuste, e item 9 do Termo de Referência, no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, no montante correspondente ao valor devido a título de vale-alimentação por dia efetivamente trabalhado pela colaboradora, conforme previsto na Cláusula Décima da CCT 2022/2022, conforme Decisão SG-GAB (Ev, SEI 1659881) de 23.05.2023.
Data da Penalidade: 25/05/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES, a penalidade de advertência, prevista no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, em razão do atraso no pagamento de parte do auxílio alimentação dos colaboradores nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, conforme publicação DJe, edição nº 6693, de 29.05.2020.
Data da Penalidade: 29/05/2020
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, a penalidade de multa moratória prevista na alínea "a" do parágrafo terceiro do Contrato nº 37/2015, no percentual de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor dos pagamentos em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme DJe, edição n.º 6511 de 23.08.2019.
Data da Penalidade: 23/08/2019
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O TJRR, através da SGA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , a penalidade de multa moratória, no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, nos termos do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/1993, da Cláusula Décima Primeira do ajuste, e item 9 do Termo de Referência n. 55/2019, conforme Decisão SGA – ev. 1603521 de 04.04.2023
Data da Penalidade: 04/04/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade das falhas cometidas na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, decide aplicar à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, as penalidades de: a) Multa moratória prevista no item 11.4, 'a', do TR, no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela paga tardiamente relativa ao salário e auxílio alimentação, até o dia de efetivo pagamento; b) Impedimento de licitar e contratar pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 2º, VI e §5º da Resolução TJRR nº 42/2019, conforme decisão SGA (ev. SEI 1649309), de 16.05.2023.
Data da Penalidade: 16/05/2023
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A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Nome: A P C SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade das falhas cometidas na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, decide aplicar à empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, as penalidades de: a) Multa moratória prevista no item 11.4, 'a', do TR, no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela paga tardiamente relativa ao salário e auxílio alimentação, até o dia de efetivo pagamento; b) Impedimento de licitar e contratar pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 2º, VI e §5º da Resolução TJRR nº 42/2019, conforme decisão SGA (ev. SEI 1649309), de 16.05.2023.
Data da Penalidade: 16/05/2023
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ABSOLUT TECHNOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
Nome: ABSOLUT TECHNOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021- art. 1º,VIII, aplica à empresa ABSOLUT TECHONOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA a penalidade de Multa prevista na Cláusula Décima Terceira, Parágrafo Primeiro, alínea "b" do ajuste, no importe de 10% com acréscimo de 0,13% ao dia, incidente a partir do 31.º dia, sobre o valor do item/fornecimento do serviço em mora, por dia de atraso, conforme decisão (SGA ev. SEI 1600621).
Data da Penalidade: 28/03/2023
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AFM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME
Nome: AFM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica as empresas VILEPOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, AFM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, LIVRARIA LITUDO LTDA - ME e ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com a natureza do ato
Data da Penalidade: 25/10/2016
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ÁGUIA - Projetos e Serviços - EIRELI - ME
Nome: ÁGUIA - Projetos e Serviços - EIRELI - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa Águia Projetos e Serviços LTDA a seguinte sanção administrativa:  a) Multa no percentual de 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato, prevista no art. 7º, §2º da IN TJRR/SG n.º 07/2023 e inciso IV do item 14.2, da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 78/2023 c/c o art. 156, §3º da Lei n.º 14.133/21, conforme decisão SGA, ev.1995960, de 08.05.2024.
Data da Penalidade: 08/05/2024
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ÁGUIA - Projetos e Serviços - EIRELI - ME
Nome: ÁGUIA - Projetos e Serviços - EIRELI - ME
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa Águia Projetos e Serviços LTDA a seguinte sanção administrativa: b) Impedimento de licitar e contratar pelo período de 1 (um) ano, previsto no art. 10, inciso III da IN TJRR/SG n.º 07/2023 e item 14.2, inciso II da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 78/2023 c/c o art. 156, inciso III da Lei n.º 14.133/21, conforme decisão SGA, ev.1995960, de 08.05.2024.
Data da Penalidade: 08/05/2024
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ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Nome: ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Posto isso, considerando que foi observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, acato parcialmente o Parecer NUJAD (1467928), e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, aplico à empresa ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA a penalidade de multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias, prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual n. 37/2021 (1109739), na forma do art. 86 Lei n. 8.666/93.
Data da Penalidade: 23/11/2022
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AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - ME
Nome: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Terceira, Parágrafo primeiro, alínea 'a', bem como Parágrafo segundo do Contrato nº 49/2022 (1367452), DECIDO aplicar à empresa  AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, as penalidades de multa pecuniária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item/serviço em mora, por dia de atraso e de advertência à Contratada, por considerá-las proporcionais ao encargo parcialmente descumprido, que foram previamente estabelecidos na licitação/contrato (Decisão SGA ev. 1564210).
Data da Penalidade: 21/03/2023
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AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - ME
Nome: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Terceira, Parágrafo primeiro, alínea 'a', bem como Parágrafo segundo do Contrato nº 49/2022 (1367452), DECIDO aplicar à empresa  AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, as penalidades de multa pecuniária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item/serviço em mora, por dia de atraso e de advertência à Contratada, por considerá-las proporcionais ao encargo parcialmente descumprido, que foram previamente estabelecidos na licitação/contrato (Decisão SGA ev. 1564210).
Data da Penalidade: 21/03/2023
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ANDOLINI COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME
Nome: ANDOLINI COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa ANDOLINI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - EPP, a penalidade de Impedimento de licitar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo prazo de 01 (um) ano, com amparo no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art. 16, parágrafo único da Res. TJRR nº 08/2015, subitem 17.1, "g", do Edital de Pregão Eletrônico nº 40/20
Data da Penalidade: 10/07/2017
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ANDRE VIEIRA SILVA - ME
Nome: ANDRE VIEIRA SILVA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ANDRE VIEIRA SILVA EPP, Multa, prevista no item 11.4, alínea "b" do Termo de Referência nº 39/2018, c/c o artigo 87, II da Lei nº. 8.666/93, sobre o valor da Nota 14.245 em razão do atraso (em 49 dias) na entrega do item 05 da Nota de Empenho 2184/2018, conforme publicação DJe n.° 6428, de 23.04.2019.
Data da Penalidade: 23/04/2019
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ANDRE VIEIRA SILVA - ME
Nome: ANDRE VIEIRA SILVA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ANDRE VIEIRA SILVA EPP, as penalidades de Advertência, em razão do atraso de 10 dias para a entrega do item 04 da NE - Microfone de lapela sem fio, tendo em vista não ter causado prejuízo à esta Corte, nos termos do item 19.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2018, c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e Multa moratória de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor da Nota Fiscal nº 15.538, em razão do atraso de 49 dias para entrega do remanescente do item 05 da NE - Microfone de lapela, o qual causou impacto ao planejamento da Administração, nos termos do item 11.4, alínea "b" do Termo de Referência nº 039/2018 c/c art. 86 da Lei nº 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.º 6630 de 19.02.2020.
Data da Penalidade: 19/02/2020
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ANDRE VIEIRA SILVA - ME
Nome: ANDRE VIEIRA SILVA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ANDRE VIEIRA SILVA EPP, as penalidades de Advertência, em razão do atraso de 10 dias para a entrega do item 04 da NE - Microfone de lapela sem fio, tendo em vista não ter causado prejuízo à esta Corte, nos termos do item 19.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2018, c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e Multa moratória de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor da Nota Fiscal nº 15.538, em razão do atraso de 49 dias para entrega do remanescente do item 05 da NE - Microfone de lapela, o qual causou impacto ao planejamento da Administração, nos termos do item 11.4, alínea "b" do Termo de Referência nº 039/2018 c/c art. 86 da Lei nº 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.º 6630 de 19.02.2020.
Data da Penalidade: 19/02/2020
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ANDREA DA COSTA FERREIRA EIRELLI
Nome: ANDREA DA COSTA FERREIRA EIRELLI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ANDREA DA COSTA FERREIRA - EIRELE - EPP, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no item 12.3, alínea "b", do Termo de Referência nº 49/2018 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, conforme item 12.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 49/2018 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6650de 23.03.2020.
Data da Penalidade: 25/03/2020
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ANDREA DA COSTA FERREIRA EIRELLI
Nome: ANDREA DA COSTA FERREIRA EIRELLI
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ANDREA DA COSTA FERREIRA - EIRELE - EPP, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no item 12.3, alínea "b", do Termo de Referência nº 49/2018 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, conforme item 12.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 49/2018 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6650 de 23.03.2020.
Data da Penalidade: 25/03/2020
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ANDREI SANTOS SILVA
Nome: ANDREI SANTOS SILVA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa ANDREI SANTOS SILVA - MEI, a penalidade de ADVERTÊNCIA e de MULTA  moratória no percentual de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, em razão da inexecução parcial da obrigação assumida, conforme estabelecido na alínea "a" do subitem 11.3 e alínea "b" do item 11.4, ambos do TR n.º 41/2019 c/c art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.° 6916 de 13/05/2021.
Data da Penalidade: 13/05/2021
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ANDREI SANTOS SILVA
Nome: ANDREI SANTOS SILVA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa ANDREI SANTOS SILVA - MEI, a penalidade de ADVERTÊNCIA e de MULTA  moratória no percentual de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, em razão da inexecução parcial da obrigação assumida, conforme estabelecido na alínea "a" do subitem 11.3 e alínea "b" do item 11.4, ambos do TR n.º 41/2019 c/c art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.° 6916 de 13/05/2021.
Data da Penalidade: 13/05/2021
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A.N.F.SIPRIANO EIRELI -ME
Nome: A.N.F.SIPRIANO EIRELI -ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: A.N.F. SIPRIANO EIRELLI - ME O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa A.N.F. SIPRIANO EIRELLI - ME, a penalidade de de impedimento de licitar e de contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem possibilidade de renovação, enquanto perdurar os efeitos da penalidade, com amparo nos termos da Portaria 1135/2016
Data da Penalidade: 11/11/2016
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A.N.F.SIPRIANO EIRELI -ME
Nome: A.N.F.SIPRIANO EIRELI -ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa A.N.F. SIPRIANO EIRELI - ME, nos assentamentos desta Subsecretaria e na página de licitações do TJRR, bem como no site www.comprasnet.gov.br. (Sicaf). A aplicação da penalidade de advertência, é decorrente de inexecução parcial, com fundamento do item 12.1. e 12.1.1. do Edital n.º 78/2015, do item 9.1.,
Data da Penalidade: 23/09/2016
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AQUILA DE ARAÚJO SOUZA - ME
Nome: AQUILA DE ARAÚJO SOUZA - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ÁQUILA ARAÚJO DE SOUZA, as penalidades de Impedimento de Licitar e controlar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 06 (seis) meses, combinada com a pena de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente aos itens não entregue, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 10.520/02 e item 11.1, alínea "d" , c/c irem11.4, alínea “c”, do Termo de Referência 13/2018, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º 009/2018, conforme publicação DJe, edição n.º 6451, de 27.05.2019.
Vigência da Penalidade: 27/05/2019 à 26/11/2019
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AQUILA DE ARAÚJO SOUZA - ME
Nome: AQUILA DE ARAÚJO SOUZA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ÁQUILA ARAÚJO DE SOUZA, as penalidades de Impedimento de Licitar e controlar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 06 (seis) meses, combinada com a pena de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente aos itens não entregue, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 10.520/02 e item 11.1, alínea "d" , c/c item 11.4, alínea “c”, do Termo de Referência 13/2018, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º 009/2018, conforme publicação DJe, edição n.º 6451, de 27.05.2019.
Data da Penalidade: 02/07/2019
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ARREMATE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Nome: ARREMATE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ARREMATE COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, a penalidade Advertência, com fundamento no art. 87 da lei 8.666/93 e no item 19.4 do edital do pregão eletrônico 007/2018, conforme publicação no DJe, edição n.º 6321 de 06.11.2018.
Data da Penalidade: 06/11/2018
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ARTESUL COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Nome: ARTESUL COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ARTESUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações e item 9.1 "a" do Edital TP n.º 003/2013, conforme publicação no DJe, edição nº 5142, de 23.10.2013.
Data da Penalidade: 25/11/2013
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ASLAN SOLUÇÕES LTDA - ME
Nome: ASLAN SOLUÇÕES LTDA - ME
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme disposto na Cláusula Décima Terceira, alínea "c", do Contrato Administrativo nº 018/2019, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02, cominada com a penalidade de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, conforme Cláusula Décima Terceira, Parágrafo segundo, alínea "d", do Contrato, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6582 de 06.12.2019.
Data da Penalidade: 06/12/2019
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ASLAN SOLUÇÕES LTDA - ME
Nome: ASLAN SOLUÇÕES LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme disposto na Cláusula Décima Terceira, alínea "c", do Contrato Administrativo nº 018/2019, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02, cominada com a penalidade de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, conforme Cláusula Décima Terceira, Parágrafo segundo, alínea "d", do Contrato, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6582 de 06.12.2019.
Data da Penalidade: 09/12/2019
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BETACOM CÓMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Nome: BETACOM CÓMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa BETACOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, a penalidade de Multa referente aos itens 01 da Nota de Empenho 1362/2018 e item 02 da Nota de Empenho 1360/2018, prevista na alínea "a" do item 11.4 do Termo de Referência n.º 09/2018, no item 01 da Nota de Empenho 1361/2018, multa prevista na alínea "d" do item
Data da Penalidade: 08/01/2019
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BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Nome: BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 16.4 do Edital de Pregão Eletrônico 42/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5694, de 03.03.2016.
Data da Penalidade: 28/03/2016
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BOA VENTURA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI
Nome: BOA VENTURA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa BOAVENTURA CAFES ESPECIAIS EIRELI, a penalidade de multa moratória prevista no subitem 11.3, "a" do Termo de Referência nº 69/2020, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos itens em mora da Nota de Empenho 2158/2020, nos termos constante no item 5.2 do Termo de Referência n.º 69/2020 e subitem 11.3, “a” e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição nº 6868 de 02.03.2021.
Data da Penalidade: 02/03/2021
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BORNIA & CIA LTDA
Nome: BORNIA & CIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa BORNIA & CIA LTDA a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 9.2, "a" do Edital PE n.º 007/2012, conforme publicação no DJe, edição nº 5064, de 04.07.2013.
Data da Penalidade: 04/07/2013
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BRÁSIDAS EIRELI - ME
Nome: BRÁSIDAS EIRELI - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa, BRÁSIDAS EIRELI -ME as penalidades de Advertência, com fundamento nos termos do art. 86, 87, inciso I, § 2º, da Lei 8.666/93, item 16.4. do Edital do Pregão Eletrônico n.º 052/2015, bem como no item 11.3 "a" do Termo de Referência n.º 58/2015 e Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos i
Data da Penalidade: 04/04/2017
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BRÁSIDAS EIRELI - ME
Nome: BRÁSIDAS EIRELI - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa, BRÁSIDAS EIRELI -ME as penalidades de Advertência, com fundamento nos termos do art. 86, 87, inciso I, § 2º, da Lei 8.666/93, item 16.4. do Edital do Pregão Eletrônico n.º 052/2015, bem como no item 11.3 "a" do Termo de Referência n.º 58/2015 e Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos i
Data da Penalidade: 04/04/2017
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BV NORTE CONSTRUCAO COMERCIO LTDA
Nome: BV NORTE CONSTRUCAO COMERCIO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Seção de Acompanhamento de Contratos PA n.º 2011/1501 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato n.º 002/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4727 pag. n.º 036 de 15/02/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 14/02/2012
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C.A.M. OLIVEIRA JÚNIOR ¿ LTDA,
Nome: C.A.M. OLIVEIRA JÚNIOR ¿ LTDA,
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 156, inciso III, §4º da Lei n.º 14.133/21 c/c o art. 2º, inciso III e art. 10, §1º, inciso III da IN TJRR/SG n.º 07/2023.
Data da Penalidade: 16/10/2024
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C.A.M. OLIVEIRA JÚNIOR ¿ LTDA,
Nome: C.A.M. OLIVEIRA JÚNIOR ¿ LTDA,
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: a) Multa pecuniária no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no importe de R$ 355.395,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais), em conformidade com o art. 156, inciso II, § 3º da Lei n.º 14.133/21 c/c o art. 2º, inciso I e art. 7º, §2º da IN TJRR/SG n.º 07/2023, bem como o item 11.3.3.2. da Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 9/2024 (1923101)
Data da Penalidade: 13/11/2024
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CAPACHOS & CAPACHOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP
Nome: CAPACHOS & CAPACHOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria-Geral 2011/19916 - FUNDEJURR ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e item 8.2, “a” do Edital PE n.º 023/2011, conforme decisão do Secretário de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4756 de 21/03/2012 e 4779 de 26/04/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 26/04/2012
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CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
Nome: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE - (CNPJ n.º 61.600.839/0001-55), a penalidade de Advertência, pela ausência de comunicação de conclusão de curso de graduação dos estagiários, na forma do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 3.º, da Cláusula Décima Segunda do Contrato n.º 38/2019. Decisão SGA (1208435), publicado no DJe, edição n.° 7074 de 18.01.2022.
Data da Penalidade: 18/01/2022
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CERRADO AUDIOVISUAL EIRELI ME
Nome: CERRADO AUDIOVISUAL EIRELI ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa CERRADO AUDIOVISUAL EIRELI - ME, a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) sobre a DANFE n.º 0727, conforme prevê no item 12, "c" e 12.4, "b" do Termo de Referência, conforme publicação DJe n° 6201
Data da Penalidade: 03/05/2018
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CLARO S.A
Nome: CLARO S.A
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa CLARO S/A, a penalidade de multa moratória prevista na alínea “b” do paragrafo segundo da cláusula décima terceira do contrato n.º 06/2020 c/c art. 86 e 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em razão de atraso de 79 (setenta e nove) dias para a entrega fontes de alimentação redundantes para o Roteador Cisco 4400 Series, tudo conforme Decisão SGA, evento SEI n.° 0941486.
Data da Penalidade: 19/04/2021
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CLARO S.A
Nome: CLARO S.A
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa CLARO S.A., a penalidade ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira, parágrafo terceiro, do Contrato n.º 06/2020, conforme publicação DJe, edição n.º 6667de 22.04.2020.
Data da Penalidade: 22/04/2020
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CLARO S.A
Nome: CLARO S.A
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023, DECIDE aplicar à empresa CLARO S.A, a sanção administrativa de Advertência, prevista no item 12.2.3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato n.º 89/2023, conforme Decisão SGA ev. SEI 2058515 de 10.07.2024.
Data da Penalidade: 10/07/2024
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CLARO S.A
Nome: CLARO S.A
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023, DECIDE aplicar à empresa CLARO S.A, Multa Moratória  de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, como previsto no item 12.2.2 da Cláusula Décima Segunda do contrato, em conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/1993, conforme Decisão SGA ev. SEI 2058515 de 10.07.2024.
Data da Penalidade: 10/07/2024
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COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA -EPP
Nome: COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA -EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA. EPP, as penalidades de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 30 de janeiro de 2017, conforme art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei 8.666/93,
Data da Penalidade: 30/01/2017
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COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA -EPP
Nome: COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA -EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA - EPP, a penalidade de Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% ao dia, incidente a partir 31º dia sobre o valor do item em atraso, em razão de ter atrasado em 32 dias a entrega de 1.750 unidades de caixa de arquivo morto, contratadas
Data da Penalidade: 24/01/2018
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COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA -EPP
Nome: COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA -EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa COBEL - CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA. EPP, as penalidades de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 30 de janeiro de 2017, conforme art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei 8.666/93,
Data da Penalidade: 03/05/2017
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COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM EIRELI
Nome: COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM, A sanção aplicada à empresa acima mencionada fora Multa moratória no percentual de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor dos itens do Nota de Empenho n.º 67/2016, por dia de atraso (21 dias), conforme publicação no DJe, edição nº 5944, de 24.03.2017
Data da Penalidade: 24/03/2017
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COMERCIUN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
Nome: COMERCIUN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR. a penalidade de Advertência concomitante com MULTA de 8% (oito por cento) do valor contratado, nos termos do art. 87, I e II c/c 86, § 1º, ambos da Lei n.º 8.666/93, em virtude de ter incidido no item 10.3 letra
Data da Penalidade: 20/11/2014
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COMERCIUN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
Nome: COMERCIUN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa COMERCIUM EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, a penalidade de Impedimento de licitar com o Tribunal de Justiça de Roraima pelo prazo de 02 (dois) anos, por inexecução contratual, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, em consonância com o TR n.º 26/2013 e com o item 8 do Edital do Pregão 019/2013, conforme publica
Data da Penalidade: 20/08/2015
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COMERCIUN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
Nome: COMERCIUN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR. a penalidade de Advertência concomitante com MULTA de 8% (oito por cento) do valor contratado, nos termos do art. 87, I e II c/c 86, § 1º, ambos da Lei n.º 8.666/93, em virtude de ter incidido no item 10.3 letra
Data da Penalidade: 20/11/2014
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CONSTRUTORA BLOKUS LTDA
Nome: CONSTRUTORA BLOKUS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O TJRR, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa CONSTRUTORA BLOKUS LTDA, a sanção administrativa de Multa Moratória no percentual de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "b" do Contrato n.º 107/2022, tudo acordo com a Decisão SGA (ev.SEI n. 1916179).
Data da Penalidade: 28/02/2024
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CONSTRUTORA GM LTDA
Nome: CONSTRUTORA GM LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: Secretaria de Gestão Administrativa PA n.º 2011/4346 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta. Conforme publicação do Diário da Justiça Eletrônica - DJE edição n.º 4560 de 27/05/2011.
Vigência da Penalidade: 27/05/2011 à 26/05/2013
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CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - ME
Nome: CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, a penalidade de Advertência, nos termos do inciso IV, do art. 5º, da Portaria n.º 1055/2017, c/c com item 18.4 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 008/2019, conforme publicação DJe n.° 6471, de 26.06.2019.
Data da Penalidade: 26/06/2019
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CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA
Nome: CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente aos itens descriminados nas Notas de Empenho n.ºs 767 e 768, com amparo no subitem n.º 11.3, "c" do TR n.º 25/2015, e arts. 86 e 87, II da Lei n.º 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5857
Data da Penalidade: 02/12/2016
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CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA
Nome: CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02, subitem 13.1, "h" do Edital de Licitação n.º 18/2015 e subitem 11.3 "d" do Termo de Referência n.º 25/2015, c
Data da Penalidade: 11/11/2016
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C.V. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP -EPP
Nome: C.V. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP -EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa CV MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI -EPP, a penalidade de Multa no montante de 10% (dez por cento), por inexecução parcial contratual, com fundamento nos termos do art.87, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como no item 11.3, alínea "c" do TR n.º 58/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5771, de 30.0
Data da Penalidade: 27/07/2016
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DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME
Nome: DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art.1º, inciso VIII, aplica à empresa, DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME, a penalidade de Multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado na Nota de Empenho n.º 124/2015, com fundamento nos termos do art. 86 e 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, bem como alínea "d" do tem 10.3. do Termo de Referência n.º 82/2014, confor
Data da Penalidade: 17/02/2016
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DEKAR CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA - ME
Nome: DEKAR CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa DEKAR CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA, a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos termos do art.7º da Lei n.º 10.520/02 e item 16.1 do Edital do Pregão nº 001/2016, conforme publicação
Data da Penalidade: 17/10/2016
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DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Nome: DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ n.º 20.402.517/0001-14) as penalidade advertência e Multa, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida e, na forma do art. 87, I e II, da Lei n.º 8.666/93 c/c itens 17.1 e 17.3 do Edital n.º 1/2021 e as cláusulas 11.2 "a" e 11.3 "a", do Termo de Referência n.º 112/2020 (0923477), sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, conforme publicação no DJe, edição n.° 7027 de 08/11/2021.
Data da Penalidade: 10/11/2021
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DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Nome: DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ n.º 20.402.517/0001-14) as penalidade advertência e Multa, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida e, na forma do art. 87, I e II, da Lei n.º 8.666/93 c/c itens 17.1 e 17.3 do Edital n.º 1/2021 e as cláusulas 11.2 "a" e 11.3 "a", do Termo de Referência n.º 112/2020 (0923477), sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, conforme publicação no DJe, edição n.° 7027 de 08/11/2021.O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ n.º 20.402.517/0001-14) as penalidade advertência e Multa, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida e, na forma do art. 87, I e II, da Lei n.º 8.666/93 c/c itens 17.1 e 17.3 do Edital n.º 1/2021 e as cláusulas 11.2 "a" e 11.3 "a", do Termo de Referência n.º 112/2020 (0923477), sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, conforme publicação no DJe, edição n.° 7027 de 08/11/2021.
Data da Penalidade: 10/11/2021
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DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Nome: DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, aplico à empresa DHZ-COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, a penalidade de advertência, na forma estabelecida no item 17.3 do Edital de Pregão Eletrônico n. 01/2021 c/c art. 87, inciso I, da Lei n. 8.666/93, Decisão SGA (ev. SEI n.º 1326446).
Data da Penalidade: 06/06/2022
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DIGITAL SOLUTION COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO EIRELI -EPP
Nome: DIGITAL SOLUTION COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO EIRELI -EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa DIGITAL SOLUTION COMÉRCIO DESENVOLVIMENTO EIRELI - EPP, a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos termos do art.7º da Lei n.º 10.520/02, conforme publicação no DJe, edição nº 5823, de 16.09.2016.
Data da Penalidade: 16/09/2016
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DIVA BRASIL COMÉRCIO ON LINE LTDA
Nome: DIVA BRASIL COMÉRCIO ON LINE LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMPRÊSA DIVA BRASIL COMÉRCIO ON LINE LTDA, a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima, pelo prazo de 05 (cinco) anos, fulcro art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002 c/c com o subitem 14.1, "h" do Edital n.º 55/2015, conforme publicação no DJe, edição n.º 5812 de 31
Data da Penalidade: 21/10/2016
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DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME
Nome: DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aplica a empresa, DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME as penalidades de Multa no percentual de 15% sobre o valor total contratado Multa de 0,1% do "valor devido pela prestação dos serviços" no mês de novembro, em razão de ter praticado as infrações tipificadas no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002 e art. 86 e 87, II, ambos da Lei 8.666/93 c/c com o subitem 17.1, "e" do Edital n.º 036/2016 e subitens 10.4, 'd' e 10.6 do TR. (DJE n° 5956 de 11/04/2017)
Data da Penalidade: 11/04/2017
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DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME
Nome: DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de seu Secretário de Gestão Administrativa, aplica a empresa, DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo prazo de 03 (três) anos, em razão de ter praticado as infrações tipificadas no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002 e art. 86 e 87, II, ambos da Lei 8.666/93 c/c com o subitem 17.1, "e" do Edital n.º 036/2016, publicação no DJE n.º 5956, do dia 11/04/2017
Data da Penalidade: 11/04/2017
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E D A INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA
Nome: E D A INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria Geral PA n.º 2011/11618-FUNDEJURR ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Décima Terceira, item 13.2 "a" do Contrato n.º 045/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4747 pag. n.º 035 de 08/03/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 17/08/2012
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E. P. DE SOUSA - ME
Nome: E. P. DE SOUSA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa E P DE SOUSA, a penalidade de Advertência, estabelecida no parágrafo primeiro da Clausula Primeira do Contrato n.º 22/2018 e subitem 18.4 do Edital n.º 004/2018, pelo descumprimento da obrigação contratual prevista na alínea "aq" do subitem 9.1. do TR n.º 10/2018 e Multa Moratória estabelecida na Cláusu
Vigência da Penalidade: 06/09/2018 à 06/09/2018
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E. P. DE SOUSA - ME
Nome: E. P. DE SOUSA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa E P DE SOUSA, a penalidade de Advertência, estabelecida no parágrafo primeiro da Clausula Primeira do Contrato n.º 22/2018 e subitem 18.4 do Edital n.º 004/2018, pelo descumprimento da obrigação contratual prevista na alínea "aq" do subitem 9.1. do TR n.º 10/2018 e Multa Moratória estabelecida na Cláusu
Vigência da Penalidade: 06/09/2018 à 06/09/2018
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E. P. DE SOUSA - ME
Nome: E. P. DE SOUSA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: A sanção aplicada à empresa acima mencionada fora a sanção de multa moratória prevista no sub item 11.4, "a" do Termo de Referência n.º 10/2018 (0305303), no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no pagamento do salário do mês de janeiro de 2019.
Data da Penalidade: 11/03/2019
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EAGLE VISION INFRAESTRUTURA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME
Nome: EAGLE VISION INFRAESTRUTURA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Diante de todo o exposto, em razão da falha contratual, e tendo em vista que não houve prejuízo ao TJRR, com fulcro no inciso IV, do Art. 5º, da Portaria GP nº 1055/2017, aplico à empresa EAGLE VISION INFRAESTRUTURA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA a penalidade de advertência, nos termos da Cláusula Nona, Parágrafo Segundo, alínea a, c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Data da Penalidade: 28/01/2021
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EASY TECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME
Nome: EASY TECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, art. 1.º, IV, e arts. 81 e 87, II, da lei 8.666/93, aplica à empresa EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA ME, a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima, pelo período de 4 (quatro) meses, e multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, tudo conforme publicação no DJe, edição 7149 de 17.05.2022.
Data da Penalidade: 17/05/2022
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EASY TECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME
Nome: EASY TECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, art. 1.º, IV, e arts. 81 e 87, II, da lei 8.666/93, aplica à empresa EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA ME, a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima, pelo período de 4 (quatro) meses, e multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, tudo conforme publicação no DJe, edição 7149 de 17.05.2022.
Data da Penalidade: 04/07/2022
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EDITORA REVISTAS DOS TRIBUNAIS LTDA
Nome: EDITORA REVISTAS DOS TRIBUNAIS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMPRESA EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, A aplicação da penalidade de advertência, é decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e no Edital de Pregão Eletrônico n.º 36/2013, conforme publicação no DJe, edição nº 5447, de 07.02.2015
Data da Penalidade: 04/02/2015
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EDNALDO BARBOSA DE ARAUJO-ME
Nome: EDNALDO BARBOSA DE ARAUJO-ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: Secretaria de Gestão Administração PA n.º 2010/3069 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de 02(dois) anos, com fulcro no art. 87, inc. III da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 1º, inciso IX da Portaria n.º 841/2011/TJRR, conforme publicação do Diário da Justiça Eletrônica - DJE edição n.º 4532 de 14/04/2011.
Vigência da Penalidade: 15/04/2011 à 14/04/2013
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ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Nome: ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, a penalidade de Multa moratória no percentual de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor dos itens elencados na Tabela 01 - NF 1425, com exceção dos itens 17 e 18, e multa de 10% (dez por cento) como acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, inciden
Data da Penalidade: 12/09/2017
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ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Nome: ELETRISUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, a penalidade de Advertência, por inexecução parcial do contrato, prevista no art. 87 da lei nº 8.666/93, conforme item 12.3, alínea a) do termo de Referência nº 09/2017, conforme publicação no DJe, edição n.º 6221 de 04.06.2018.
Data da Penalidade: 04/06/2018
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ELETRONICA SANTANA EIRELI
Nome: ELETRONICA SANTANA EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ELETRÔNICA SANTANA EIRELI, multa moratória, prevista no art. 86 da lei nº 8.666/93, no percentual de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, conforme item 10.2., alínea "a", do Projeto Básico nº 80/2018, conforme publicação DJe n.° 6391, de 21.02.2019.
Data da Penalidade: 21/02/2019
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EMBRATEL EMPRESA BRAS.DE TELECOMUNICAOES S/A
Nome: EMBRATEL EMPRESA BRAS.DE TELECOMUNICAOES S/A
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR, bem como no site www.comprasnet.gov.br. (Sicaf). A aplicação da penalidade de advertência, é decorrente de inexecução contratual, com fundamento do item 7.1., alínea "b" do Termo de R
Data da Penalidade: 23/09/2016
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EQUILIBRIUM WEB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Nome: EQUILIBRIUM WEB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Portanto, com as manifestações das unidades técnicas, acolho o Parecer SG/NUJAD N.º 264/2022 (Ep. 1278542), o qual adoto como razão de decidir, para aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima, por 20 (vinte) meses, multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da obrigação assumida e rescisão unilateral do contrato, em face da empresa Equilibrium Web Serviços de Informática LTDA, por inexecução total do contrato.
Data da Penalidade: 07/07/2022
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EQUILIBRIUM WEB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Nome: EQUILIBRIUM WEB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Portanto, com as manifestações das unidades técnicas, acolho o Parecer SG/NUJAD N.º 264/2022 (Ep. 1278542), o qual adoto como razão de decidir, para aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima, por 20 (vinte) meses, multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da obrigação assumida e rescisão unilateral do contrato, em face da empresa Equilibrium Web Serviços de Informática LTDA, por inexecução total do contrato.
Data da Penalidade: 15/08/2022
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ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA
Nome: ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA, a penalidade de Multa moratória no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor das ordens de serviço 07/2019 e 08/2019, em razão de atraso de 07 dias na entrega dos projetos solicitados, conforme Cláusula Décima Terceira, Parágrafo terceiro, alínea "a", do Contrato nº 06/2019 e Art. 86 da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6501 de 09.08.2019.
Data da Penalidade: 09/08/2019
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ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA
Nome: ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA, a penalidade de Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor das ordens de serviço 03, 04, 05 e 06, limitados em até 60 dias, em razão do atraso de 82 (oitenta e dois) dias para cumprimento das Ordens de Serviço 03/2019 e 05/2019 e atraso de 33 dias para cumprimento das Ordens de Serviço 04/2019 e 06/2019, conforme DJe, edição n.º 6501 de 09.08.2019.
Data da Penalidade: 09/08/2019
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ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA
Nome: ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ESPRIT NOUVEAU ARQUITETURA E URBANISMO SS LTDA, a penalidade de Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo período de 09 (nove) meses, em razão da inexecução parcial do contrato provocada pelo descumprimento das obrigações contidas na Cláusula Terceira, alíneas "f", "g" e "n", Cláusula Quinta, Parágrafo terceiro, alíneas "c", "j" e "k", do Contrato nº 06/2019 e descumprimento dos itens 5.12, 5.18 e 5.25 do Projeto Básico nº 023/2018, anexo do Contrato, conforme Cláusula Décima Terceira, alínea "c" do Contrato nº 06/2019 e Art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6501 de 09.08.2019.
Vigência da Penalidade: 09/08/2019 à 05/05/2020
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ESTRATÉGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome: ESTRATÉGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa ESTRATÉGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, a penalidade de Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre a Nota de Empenho n.º 1828/2016, com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro), limitado a 60 (sessenta) dias, com fundamento no item 11.3,
Data da Penalidade: 27/06/2017
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ESTRELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Nome: ESTRELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ESTRELA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - EPP, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 15.3 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 008/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5734, de 05.05.2016.
Data da Penalidade: 05/05/2016
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EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS
Nome: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica as empresas VILEPOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, AFM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, LIVRARIA LITUDO LTDA - ME e ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com a natureza do ato
Data da Penalidade: 25/10/2016
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FAMAHA - COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA
Nome: FAMAHA - COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa FAMAHA - COM. DE MAT DE INFORMÁTICA LTDA, a penalidade de Advertência, por descumprimento contratual, com fundamento no item 11.3, alínea "a" do Termo de Referência n.º 09/2018.
Data da Penalidade: 21/09/2018
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FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Nome: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima - FAMA, a penalidade de Advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei n.º 8.666/93 e Cláusula Oitava, Parágrafo Terceiro, do Contrato n.º 033/2016, em razão dos fatos narrados, que caracterizam
Vigência da Penalidade: 06/11/2018 à 05/11/2018
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FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Nome: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima - FAMA a penalidade de advertência, conforme Parágrafo terceiro, da Cláusula Oitava do Contrato nº 033/2016 c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como fixo como prazo final para apresentação da adequação da garantia o dia 30.04.2020, conforme publicação DJe, edição n.º 6663 de 14.04.2020.
Data da Penalidade: 14/04/2020
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FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Nome: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA – UNIMED FAMA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nos termos Parágrafo Terceiro, da Cláusula Oitava, do Contrato n.º 33/2016 c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93conforme publicação no DJe, edição n.° 6994 de 10/09/2021.
Data da Penalidade: 10/09/2021
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FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Nome: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de seu Secretário de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, aplica a empresa UNIMED - FAMA multa prevista na alínea "b" do § 2º da cláusula oitava do contrato nº. 33/2016, c/c o artigo 87, ii da lei nº. 8.666/93, sem prejuízo do descumprimento da cláusula terceira, alínea "m" (do contrato) na autorização do exame previsto na alínea 4.6.7, 'tt' do tr, sob o valor do item (beneficiário)...
Data da Penalidade: 13/08/2018
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FENIX EMPREENDIMENTOS EIRELI
Nome: FENIX EMPREENDIMENTOS EIRELI
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa FENIX EMPREENDIMENTOS EIRELI, a penalidade de Advertência, nos termos do item 19.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2018 e alínea “a”, do item 11.3 do TR n.º 49/2018, inciso I, da Lei n.º 8666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6552 de 21.10.2019.
Data da Penalidade: 31/10/2019
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FINN & MOURA LTDA - ME
Nome: FINN & MOURA LTDA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa FINN E MOURA LTDA - EPP, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações e item 9.1 "a" do Edital TP n.º 015/2013, conforme publicação no DJe, edição nº 5049, de 13.06.2013.
Data da Penalidade: 01/07/2013
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FINN & MOURA LTDA - ME
Nome: FINN & MOURA LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa FINN E MOURA LTDA - TECNORTE a penalidade de multa de 8%, decorrente sobre o valor proporcional ao tempo do descumprimento contratual, com base no art.87, inciso II, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJes, edições nº 5114, de 14.09.2013 e 5227 de 11.03.2014.
Data da Penalidade: 25/04/2014
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G B G PNEUS LTDA
Nome: G B G PNEUS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa GBG PNEUS LTDA, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição nº 5012, de 18.04.2013.
Data da Penalidade: 20/12/2013
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G.B. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA
Nome: G.B. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa G. B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5205, de 04.02.2014.
Data da Penalidade: 03/04/2014
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GEMELO DO BRASIL ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome: GEMELO DO BRASIL ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, a penalidade multa diária de 0,3% (três décimos por cento), em razão do atraso de 13 (treze) dias na execução do objeto contratual, sobre o valor de R$ 2.421.374,78 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil trezentos e setenta e quatro reais e se
Data da Penalidade: 07/06/2018
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GEMELO DO BRASIL ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome: GEMELO DO BRASIL ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa GEMELO DO BRASIL S/A, a penalidade de Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da Nota de Empenho 156/2017, conforme Cláusula Décima Quarta, item 14.1.2, alínea "a" do Contrato nº 07/2017, conforme publicação no DJe, edição n.º 6626 de 13.02.2020.
Data da Penalidade: 13/02/2020
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GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA
Nome: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Por conseguinte, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do art. 86, caput, e art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 1.º, letra "a", da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 2/2021 (0957298), DECIDO aplicar à empresa Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA (CNPJ n.º 89.237.911/0289-08) a penalidade de multa moratória, em razão da extrapolação do prazo de entrega.
Data da Penalidade: 23/09/2021
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GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI
Nome: GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Posto isso, considerando que foi observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, acato o Parecer NUJAD (1362977), e com fulcro no art. 2º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplico à empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI¿ a penalidade de advertência, na forma estabelecida no 18.3 do Pregão Eletrônico n. 02/2022 e no artigo 87, I da Lei n. 8.666/1993, de aplicação subsidiária para a modalidade de pregão, nos termos do art. 9º, da Lei n. 10.520/2002.
Data da Penalidade: 14/07/2022
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GRUPO ASA EMPRESARIAL LTDA - EPP
Nome: GRUPO ASA EMPRESARIAL LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa GRUPO ASA EMPRESARIAL LTDA, a penalidade de multa por descumprimento contratual, no percentual de 8%, com fundamento no art.87, II, da Lei de Licitações e item 6.1, "b" do Termo de Referência n.º 25/2012, conforme publicação no DJe, edição nº 5163, de 26/11/2013.
Data da Penalidade: 08/01/2014
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HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Nome: HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDÍFICIOS LTDA – EPP, a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo período de 12 (doze) meses, conforme Cláusula Décima, alínea "b", do Contrato nº 85/2017 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme DJe, edição n.º 6512 de 26.08.2019.
Vigência da Penalidade: 26/08/2019 à 25/08/2020
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HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Nome: HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDÍFICIOS LTDA – EPP, a penalidade de Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, limitado em até 60 dias, sobre o valor dos serviços constantes dos quadros 04 e 08, conforme Cláusula Décima, Parágrafo segundo, alínea "b" do Contrato nº 85/2017 e art. 86, da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6512 de 26.08.2019.
Data da Penalidade: 26/08/2019
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HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Nome: HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDÍFICIOS LTDA – EPP, a penalidade de Obrigação de indenizar a administração pública no valor referente aos serviços constantes do Quadro 09, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6512 de 26.08.2019.
Data da Penalidade: 26/08/2019
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HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Nome: HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDÍFICIOS LTDA – EPP, a penalidade de Multa compensatória no percentual de 10% sobre o valor total dos Quadros 06, 07 e 09, conforme Cláusula Décima, Parágrafo segundo, alínea "c", do Contrato nº 85/2017 e art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/9, conforme DJe, edição n.º 6512 de 26.08.2019.
Data da Penalidade: 26/08/2019
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HE EMPREENDIMENTOS & REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
Nome: HE EMPREENDIMENTOS & REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa HE EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, a penalidade de Impedimento de licitar com o Tribunal de Justiça de Roraima pelo prazo de 05(cinco) anos, por inexecução contratual, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, em consonância com o TR n.º 33/2014.
Data da Penalidade: 18/08/2016
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HOUTER DO BRASIL LTDA
Nome: HOUTER DO BRASIL LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: SECRETARIA-GERAL PA n.º 2011/1618 - FUNDEJURR MULTA MORATÓRIA, no percentual de 0,3% por dia de atraso, incidente sobre o valor da Nota Fiscal n.º 031.138, 654, com fulcro nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e item 64 do Edital PE n.º 071/2010, conforme decisão da Secretária-Geral, publicado no DJE n.º 4799 pag. n.º 070 de 25/05/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 17/08/2012
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Hughes Telecomunicações do Brasil LTDA.
Nome: Hughes Telecomunicações do Brasil LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023, DECIDE aplicar à empresa Hughes Telecomunicações do Brasil LTDA a sanção administrativa de Multa Pecuniária no percentual de 15% (quinze por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato, em razão da inexecução parcial da obrigação assumida,  prevista no art. 156, inciso II, §3º da Lei n.º 14.133/21 c/c o art. 7º, §1º da IN TJRR/SG n.º 07/2023, conforme decisão SGA (ev.SEI 2130310) de 20.09.2024
Data da Penalidade: 20/09/2024
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I. DA SILVA BRANDAO EIRELI - ME
Nome: I. DA SILVA BRANDAO EIRELI - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa I. DA SILVA BRANDÃO EIRELI - ME, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 13.3 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 076/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5733, de 04.05.2016.
Data da Penalidade: 04/05/2016
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Presidência, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade das falhas, DECIDE  aplicar a empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL  a seguinte penalidade: a) multa moratória, a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme o Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 75/2022 e art. 86 da Lei nº 8.666/93, conforme decisão PR (ev. SEI n.º 1707304), publicado no DJe, edição 7461 de 12.09.2023.
Data da Penalidade: 12/09/2023
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade das falhas cometidas na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93, aplica à empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, seguintes penalidades, Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, limitado em até 60 (sessenta) dias, prevista no item 11.4.2 do Termo de Referência, por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida do vale transporte do colaborador Andrew Jhonatha Bezerra de Oliveira nos meses de outubro e novembro de 2022, cumulada com a sanção de advertência, prevista no item 18.3 Edital do Pregão Eletrônico n.º 36/2022 (1369835), em razão das falhas que resultaram no atraso da efetiva disponibilização dos salários dos trabalhadores no mês de outubro de 2022, não obstante a empresa tenha comprovado o pagamento no prazo estabelecido, tudo conforme Decisão SEI (ev.1576861).
Data da Penalidade: 06/03/2023
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade das falhas cometidas na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93, aplica à empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, seguintes penalidades, Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, limitado em até 60 (sessenta) dias, prevista no item 11.4.2 do Termo de Referência, por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida do vale transporte do colaborador Andrew Jhonatha Bezerra de Oliveira nos meses de outubro e novembro de 2022, cumulada com a sanção de advertência, prevista no item 18.3 Edital do Pregão Eletrônico n.º 36/2022 (1369835), em razão das falhas que resultaram no atraso da efetiva disponibilização dos salários dos trabalhadores no mês de outubro de 2022, não obstante a empresa tenha comprovado o pagamento no prazo estabelecido, tudo conforme Decisão SEI (ev.1576861).
Data da Penalidade: 06/03/2023
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, DECIDE  aplicar à empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, a penalidade de multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme decisão SGA (ev. SEI 16990001) de 06.07.2023.
Data da Penalidade: 06/07/2023
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, DECIDE  aplicar à empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, a penalidade de multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme decisão SGA-GAB (ev. SEI 1695835) de 07.07.2023.
Data da Penalidade: 07/07/2023
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: RESCISÃO UNILATERAL
Descrição: 12. A par disso, com amparo na delegação prevista no art. 1º, X, da Portaria da Presidência n. 432/2023, AUTORIZO a rescisão unilateral do Contrato n. 75/2022 (Ep. 1507048), pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e diversas outras mencionadas no bojo desta decisão, com fundamento nas alíneas "a", "c" e "d" do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda do contrato, e respectiva convocação de cadastro de reserva. 13. Destaco que a rescisão do presente contrato deverá ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, prazo estipulado também para contratação da empresa registrada no cadastro de reserva.
Vigência da Penalidade: 08/07/2023 à 08/07/2023
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Presidência, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade das falhas, DECIDE  aplicar a empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL  a seguinte penalidade: b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços com inexecução parcial, prevista no item 11.4.3, 'a', do TR e alínea "c", Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Primeira do ajuste contratual, conforme decisão PR (ev. SEI n.º 1707304), publicado no DJe, edição 7461 de 12.09.2023.
Data da Penalidade: 12/09/2023
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Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Nome: Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Presidência, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade das falhas, DECIDE  aplicar a empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL  a seguinte penalidade: c) impedimento de licitar e contratar pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 2º, VI e §5º da Resolução TJRR nº 42/2019, conforme decisão PR (ev. SEI n.º 1707304), publicado no DJe, edição 7461 de 12.09.2023.
Data da Penalidade: 12/09/2023
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IRANEIDE DA SILVA DE SOUSA
Nome: IRANEIDE DA SILVA DE SOUSA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 494/2021, art. 2.º, IV, aplica à empresa IRANEIDE S. RODRIGUES-ME (TAUMANAN COMÉRCIO E SERVIÇOS) a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço (montante compreendido a 03 (três) dias de posto de serviços executados em desconformidade com edital), prevista no parágrafo terceiro da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual n. 34/2017, na forma do art. 86 Lei n. 8.666/93, conforme Decisão SGA (ev. SEI n.1484042) de 17.11.2022.
Data da Penalidade: 25/11/2022
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IRANEIDE S RODRIGUES - ME
Nome: IRANEIDE S RODRIGUES - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 494/2021, art. 2.º, IV, aplica à empresa IRANEIDE S. RODRIGUES-ME (TAUMANAN COMÉRCIO E SERVIÇOS) a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço (montante compreendido a 03 (três) dias de posto de serviços executados em desconformidade com edital), prevista no parágrafo terceiro da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual n. 34/2017, na forma do art. 86 Lei n. 8.666/93, conforme Decisão SGA (ev. SEI n.1484042) de 17.11.2022.
Data da Penalidade: 17/11/2022
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IRMAOS ALVES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
Nome: IRMAOS ALVES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições,conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa, IRMÃOS ALVES EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - Uiramutam Palace Hotel (CNPJ n.º 10.161.701/0001-66) a penalidade de advertência pelo recusa na prestação do objeto do contrato, bem como a sanção de multa no importe de 10% dos valores dos serviços despendidos por esta Corte em razão da contratação realizada no Processo n.º 0010806-08.2021.8.23.8000, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, conforme decisão SGA (ev. 1160013).
Data da Penalidade: 31/01/2022
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IRMAOS ALVES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
Nome: IRMAOS ALVES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições,conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa, IRMÃOS ALVES EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - Uiramutam Palace Hotel (CNPJ n.º 10.161.701/0001-66) a penalidade de advertência pelo recusa na prestação do objeto do contrato, bem como a sanção de multa no importe de 10% dos valores dos serviços despendidos por esta Corte em razão da contratação realizada no Processo n.º 0010806-08.2021.8.23.8000, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, conforme decisão SGA (ev. 1160013).
Data da Penalidade: 10/11/2021
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ITS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Nome: ITS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ITS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR, bem como no site www.comprasnet.gov.br. (Sicaf). A aplicação da penalidade de multa no montante de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente do contrato, com fundamento no art.87, II, da
Data da Penalidade: 19/09/2016
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J. F. DOS S. SELBACH-ME.
Nome: J. F. DOS S. SELBACH-ME.
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: Secretaria de Gestão Administrativa PA n.º 2012/00777 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, prazo de 02(dois) anos, com fulcro no art. 87, inc. III da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 1º, inciso IX da Portaria n.º 841/2011/TJRR, conforme publicação do Diário da Justiça Eletrônica - DJE edição n.º 4759 de 27/03/2012.
Vigência da Penalidade: 28/03/2012 à 27/03/2014
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J. F. DOS S. SELBACH-ME.
Nome: J. F. DOS S. SELBACH-ME.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Seção de Almoxarifado PA n.º 2010/1451 MULTA,no percentual de 8%, incidente sobre o valor da Nota de Empenho nº 1223/2011, com fulcro nos termos do art. 87, II da Lei n.º 8.666/93 e item 9.2, "c" do Edital PE n.º 020/2010, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4688 pag. n.º 056 de 10/12/2011, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 10/12/2011
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J L MACEDO NETO
Nome: J L MACEDO NETO
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa J L de Macedo Neto (CNPJ n.º 30.580.540/0001-52) a penalidade advertência pelo atraso no início da execução dos serviços, bem como a sanção de multa no importe de 10% dos valores dos serviços resultantes da OS n.º 4/2021 (1086348), em razão da realização dos serviços sem a utilização dos EPIs pelos seus colaboradores, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do art. 87, I e II e § 2.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 2.º, letra "c", da Cláusula Décima Terceira do Contrato n.º 12/2020, conforme Decisão SGA ev. SEI (11243112) de 20/09/2021.
Data da Penalidade: 06/10/2021
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J L MACEDO NETO
Nome: J L MACEDO NETO
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa J L de Macedo Neto (CNPJ n.º 30.580.540/0001-52) a penalidade advertência pelo atraso no início da execução dos serviços, bem como a sanção de multa no importe de 10% dos valores dos serviços resultantes da OS n.º 4/2021 (1086348), em razão da realização dos serviços sem a utilização dos EPIs pelos seus colaboradores, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do art. 87, I e II e § 2.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 2.º, letra "c", da Cláusula Décima Terceira do Contrato n.º 12/2020, conforme Decisão SGA ev. SEI (11243112) de 20/09/2021.
Data da Penalidade: 06/10/2021
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J P DE ALMEIDA CAPACHOS - ME
Nome: J P DE ALMEIDA CAPACHOS - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa JP DE ALMEIDA CAPACHOS - ME, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5253, de 16.04.2014.8.666/93.
Data da Penalidade: 15/05/2014
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JB LICITAÇÕES LTDA
Nome: JB LICITAÇÕES LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa JB LICITAÇÕES LTDA (CNPJ nº 48.489.837/0001-72) por descumprimento da obrigação contratual enquadra-se nas infrações descritas no Art. 155, I e VII da Lei n.º 14.133/2021, podendo ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 156, I e II do citado diploma legal. Portanto, a apuração da falha deverá obedecer ao Fluxo de Apuração de Falhas - Incisos I e II da Lei n.º 14.133/2021 (Advertência e Multa), conforme Decisão SGA ev, SEI n.° 1855518 de 14.12.2023
Data da Penalidade: 14/12/2023
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JB LICITAÇÕES LTDA
Nome: JB LICITAÇÕES LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa JB LICITAÇÕES LTDA (CNPJ nº 48.489.837/0001-72) por descumprimento da obrigação contratual enquadra-se nas infrações descritas no Art. 155, I e VII da Lei n.º 14.133/2021, podendo ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 156, I e II do citado diploma legal. Portanto, a apuração da falha deverá obedecer ao Fluxo de Apuração de Falhas - Incisos I e II da Lei n.º 14.133/2021 (Advertência e Multa), conforme Decisão SGA ev, SEI n.° 1855518 de 14.12.2023.
Data da Penalidade: 15/01/2024
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J.J. OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
Nome: J.J. OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa J.J Oliveira & Cia Ltda, as penalidades de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho nº 1460/2018, com fundamento nos Arts. 86, §1º, e 87, incisos II, e III da Lei 8.666/93, combinados com os itens 11.3,"b" e 11.4, "d", publicação no DJe, edição n.º 6327 de 13.11.2018
Data da Penalidade: 13/11/2018
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J.J. OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
Nome: J.J. OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa J.J Oliveira & Cia Ltda, as penalidades de multa de 15% (quinze por cento) (...) e a penalidade de impedimento de licitar e contratar com este Tribunal pelo prazo de 180 dias, em razão da inexecução total da obrigação assumida ( DJe, ediçãon.º 6327 de 13.11.2018)
Vigência da Penalidade: 13/11/2018 à 13/05/2019
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JOSÉ DOMINGOS MENDES - ME
Nome: JOSÉ DOMINGOS MENDES - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa JOSÉ DOMINGOS MENDES - ME, a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) sobre o valor total dos itens em atraso, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "a" limitado em até 60 (
Data da Penalidade: 20/12/2017
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JR DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA
Nome: JR DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através da Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplico à empresa JR DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA, a penalidade de multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, prevista no parágrafo primeiro, 'a' da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, na forma do art. 86 da Lei n. 8.666/93.
Data da Penalidade: 19/08/2022
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L. C. F. DA SILVA - ME
Nome: L. C. F. DA SILVA - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições (Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV) aplica a empresa L. C. F. DA SILVA - ME, a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem possibilidade de renovação, (...), pois caracterizada a inexecução parcial, em razão de ter praticado as infrações tipificadas no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
Vigência da Penalidade: 05/05/2017 à 04/05/2019
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L. C. F. DA SILVA - ME
Nome: L. C. F. DA SILVA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa L. C. F. DA SILVA - ME, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao contratado, pois caracterizada a inexecução parcial, em razão de ter praticado as infrações, tipificadas no art. 7.º da Lei n.º 10.520/02 e art. 87, II e III, ambos da Lei 8.666/93.
Vigência da Penalidade: 05/05/2017 à 04/05/2019
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LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA
Nome: LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Portanto, com a manifestação das unidades técnicas, acolho o Parecer SG/Nujad n.º 219/2022 (Ep. 1323029), o qual adoto como razão de decidir, para aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima, pelo período de 4 (quatro) meses, em face da empresa Lamppit Solutions Tecnologia LTDA.
Data da Penalidade: 14/07/2022
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LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP
Nome: LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICO, a penalidade de Multa moratória no percentual de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias e; no percentual de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao di
Data da Penalidade: 09/06/2017
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LD CONSTUÇOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Nome: LD CONSTUÇOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria de Gestão Administrativa PA n.º 2011/6747 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato n.º 050/2011, conforme decisão do Secretário de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4733 pág. 30 de 11/02/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 14/02/2012
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LD CONSTUÇOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Nome: LD CONSTUÇOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria de Infraestrutura e Logística PA n.º 2011/17081 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato n.º 051/2011, conforme decisão do Secretário de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4732 pág. 27 de 11/02/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 11/02/2012
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LETICIA ARAUJO DA SILVA LTDA.
Nome: LETICIA ARAUJO DA SILVA LTDA.
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa LETÍCIA ARAÚJO DA SILVA LTDA (nome fantasia: PROJETOS E EMPREENDIMENTOS) a penalidade consistente no impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos previstos no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, nos arts. 2º, I e 3º, IV, da Res. TJRR nº 42/2019, e subitem 18.1, do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2020, como também na imposição da multa compensatória de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, de acordo com o subitem 18.2 do Edital, e art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993. conforme publicação no DJe, edição n.° 6905 de 28/04/2021.
Data da Penalidade: 28/04/2021
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LETICIA ARAUJO DA SILVA LTDA.
Nome: LETICIA ARAUJO DA SILVA LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa LETÍCIA ARAÚJO DA SILVA LTDA (nome fantasia: PROJETOS E EMPREENDIMENTOS) a penalidade consistente no impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos previstos no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, nos arts. 2º, I e 3º, IV, da Res. TJRR nº 42/2019, e subitem 18.1, do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2020, como também na imposição da multa compensatória de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, de acordo com o subitem 18.2 do Edital, e art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993. conforme publicação no DJe, edição n.° 6905 de 28/04/2021.
Data da Penalidade: 28/04/2021
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LEXOS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME
Nome: LEXOS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria de Tecnologia da Informação PA n.º 2010/63270 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 030/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4727 pag. n.º 036 de 04/02/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 03/02/2012
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LG FURTADO BRAGA ME
Nome: LG FURTADO BRAGA ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa L. G. FURTADO ME, as penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 11.3, alínea "b", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, conforme item 11.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6591 de 19.12.2019.
Data da Penalidade: 19/12/2019
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LG FURTADO BRAGA ME
Nome: LG FURTADO BRAGA ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa L. G. FURTADO ME, a penalidade de Multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, conforme item 11.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 21/2019 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6592 de 20.12.2019.
Data da Penalidade: 20/12/2019
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LG FURTADO BRAGA ME
Nome: LG FURTADO BRAGA ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa L. G. FURTADO ME, as penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 11.3, alínea "b", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, conforme item 11.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6591 de 19.12.2019.
Vigência da Penalidade: 19/12/2019 à 18/05/2020
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LICCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome: LICCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: PA N.º 2012/20430 ORIGEM: DR. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES -JUIZ DE DIREITO. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa LICC'S COMÉRCIO E SERVIÇO DE LICITAÇÃO LTDA -ME, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição nº 5041, de 30.05.2013.
Data da Penalidade: 30/05/2013
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, Decide aplicar a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, a penalidade de Advertência, com fundamento no parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do ajuste e art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, conforme decisão SGA (ev. SEI n.º 1788972), de 17.10.2023.
Data da Penalidade: 17/10/2023
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida, bem como na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 c/c o Parágrafo terceiro, item 3, assim como os Parágrafos quinto e décimo, todos da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022, DECIDO aplicar à empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA as seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços, desde que caracterizada a inexecução parcial, consoante o Parágrafo terceiro, item 3 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022 ;b) Advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 (Decisão SGA ev. 1559370).
Data da Penalidade: 21/03/2023
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida, bem como na forma do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/93, DECIDE aplicar à empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA a penalidade de Advertência, prevista no Parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022, conforme decisão SEI (ev. 1684550).
Data da Penalidade: 19/06/2023
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida, bem como na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o Parágrafo terceiro, item 3, assim como o Parágrafo décimo, todos da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022 (1423780) , DECIDO aplicar à empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, as seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços, conforme o item 3, Parágrafo terceiro, da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022 (1423780); b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 04 (quatro) meses, em face da inexecução parcial do contrato, com base no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 2º, VI da Resolução TJRR nº. 42/2019 e Cláusula Décima Primeira, do Contrato nº 76/2022 (1423780), conforme decisão SGA (ev.SEI 1629331) de 26.04.2023.
Data da Penalidade: 26/04/2023
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições , sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023,   DECIDE aplicar LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, a sanção administrativa de Advertência, prevista no Parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022, conforme decisão SGA (ev. SEI n.º 1813004), de 25.10.2023.
Data da Penalidade: 25/10/2023
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, considerando que foi observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida, bem como na forma do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/93, DECIDE aplicar à empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, a penalidade de Advertência, prevista no Parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022, conforme Decisão SGA- ev.SEI n.º 2026099, de 12.06.2024.
Data da Penalidade: 12/06/2024
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Diante do exposto, com respaldo no art. 63, § 2º da Lei n.º 418, de 15 de janeiro de 2004 e no princípio administrativo da autotutela, RETIFICO a Decisão SGA (1629331), para converter a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 04 (quatro) meses em penalidade de Advertência, uma vez que a falha contratual apurada não resultou em grave prejuízo ao serviço jurisdicional e administrativo deste Tribunal de Justiça de Roraima, mantendo-se a sanção de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços, conforme o item 3, Parágrafo terceiro, da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022 (1423780), nos termos da decisão do evento nº 1629331.
Data da Penalidade: 23/06/2023
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sopesando a gravidade da falha cometida e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, DECIDE: Aplicar à empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, a sanção administrativa de Advertência, prevista no Parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira, do Contrato n.º 76/2022, conforme Decisão SGA, ev. SEI n.º 1892129, de 05.03.2024.
Data da Penalidade: 05/03/2024
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LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida, bem como na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 c/c o Parágrafo terceiro, item 3, assim como os Parágrafos quinto e décimo, todos da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022, DECIDO aplicar à empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA as seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços, desde que caracterizada a inexecução parcial, consoante o Parágrafo terceiro, item 3 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 76/2022 ;b) Advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 (Decisão SGA ev. 1559370).
Data da Penalidade: 15/02/2023
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LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Nome: LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplico à empresa Lidiane Sena de Morais - EPP ,a penalidade de multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso (23 dias), prevista no parágrafo primeiro, 'a' da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, na forma do art. 86 da Lei n. 8.666/93, conforme Decisão SGA (ev. SEI n.1476593) de 08.11.2022.
Data da Penalidade: 08/11/2022
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LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Nome: LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa LIDIANE SENA DE MORAIS – ME, Multa Moratória prevista no inciso IV do item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 105/2023, no valor de R$ 1.612,98 (um mil seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos), conforme decisão SGA, (SEI ev. 1978607), de 23.04.2024.
Data da Penalidade: 23/04/2024
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LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Nome: LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 11.2, alínea "b", do Termo de Referência nº 71/2019 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho nº 1397/2020, conforme item 11.3, alínea "d", do Termo de Referência nº 71/2019 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.° 6917 de 14/05/2021
Data da Penalidade: 14/05/2021
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LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Nome: LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 11.2, alínea "b", do Termo de Referência nº 71/2019 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho nº 1397/2020, conforme item 11.3, alínea "d", do Termo de Referência nº 71/2019 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.° 6917 de 14/05/2021
Data da Penalidade: 14/05/2021
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LIDIANE SENA DE MORAIS ­ EPP
Nome: LIDIANE SENA DE MORAIS ­ EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Posto isso, considerando que foi observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, acato o Parecer NUJAD (1350653), e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, aplico à empresa LIDIANE SENA DE MORAIS - EPP a penalidade de advertência, prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Terceira do Contrato n. 45/2021 (1157774) e no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 19/2021 (1077533), na forma do art. 87, I da Lei n. 8.666/93, cumulada com a multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, prevista no parágrafo primeiro, 'b' da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, na forma do art. 86 Lei n. 8.666/93.
Data da Penalidade: 06/07/2022
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LIVRARIA LITUDO LTDA
Nome: LIVRARIA LITUDO LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica as empresas VILEPOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, AFM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, LIVRARIA LITUDO LTDA - ME e ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com a natureza do ato
Data da Penalidade: 25/10/2016
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Localiza Veículos Especiais S.A
Nome: Localiza Veículos Especiais S.A
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S/A a penalidade de multa moratória de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitado a sessenta dias, nos termos do item "b", do parágrafo primeiro da cláusula décima terceira do Contrato Administrativo n.º 54/2020conforme publicação no DJe, edição n.° 6895 de 13/04/2021.
Data da Penalidade: 13/04/2021
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Localiza Veículos Especiais S.A
Nome: Localiza Veículos Especiais S.A
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, aplico à empresa Unidas Veículos Especiais Ltda, a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma estabelecida no item 18.3 do Edital de Pregão Eletrônico n. 36/2020 c/c art. 87, inciso I, da Lei n. 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição 7154 de 24.05.2022.
Data da Penalidade: 24/05/2022
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LUANDA COM.DE SUP.PARA INFORMATICA LTDA EP
Nome: LUANDA COM.DE SUP.PARA INFORMATICA LTDA EP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa LUANDA COMÉRCIO SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - EPP, as penalidades de: Advertência, tendo em vista que o atraso na entrega do material não acarretou dano a este Tribunal, nos termos do Termo de Referência nº 54/2020 e Multa moratória, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens em mora, constantes na Nota de Empenho 2275/2020, por dia de atraso, com fundamento nos subitens 11.2 “a” e 11.3 “a” do Termo de Referência nº 54/2020, conforme publicação DJe, edição nº 6896 de 14.04.2021 e Decisão SG-GAB (ev. SEI n.° 1019503) de 04/05/2021.
Data da Penalidade: 04/05/2011
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LUANDA COM.DE SUP.PARA INFORMATICA LTDA EP
Nome: LUANDA COM.DE SUP.PARA INFORMATICA LTDA EP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa LUANDA COMÉRCIO SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - EPP, as penalidades de: Advertência, tendo em vista que o atraso na entrega do material não acarretou dano a este Tribunal, nos termos do Termo de Referência nº 54/2020 e Multa moratória, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens em mora, constantes na Nota de Empenho 2275/2020, por dia de atraso, com fundamento nos subitens 11.2 “a” e 11.3 “a” do Termo de Referência nº 54/2020, conforme publicação DJe, edição nº 6896 de 14.04.2021 e Decisão SG-GAB (ev. SEI n.° 1019503) de 04/05/2021.
Data da Penalidade: 04/05/2021
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M. A. FARIAS AGUIAR-ME
Nome: M. A. FARIAS AGUIAR-ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa M. A. FARIAS AGUIAR - ME, as penalidades de Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valore correspondente aos itens especificados na Nota de Empenho n.º 1581/2016 c/c Impedimento de licitar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundament
Data da Penalidade: 05/04/2017
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M. A. FARIAS AGUIAR-ME
Nome: M. A. FARIAS AGUIAR-ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa M. A. FARIAS AGUIAR - ME, as penalidades de Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valore correspondente aos itens especificados na Nota de Empenho n.º 1581/2016 c/c Impedimento de licitar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundament
Data da Penalidade: 05/04/2017
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M. F. P. FREIRE
Nome: M. F. P. FREIRE
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria de Infraestrutura e Logística PA n.º 2011/4657 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4730 pag. n.º 039 de 09/02/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 08/02/2012
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L. P. COSTA - EPP, a penalidade de Multa no valor de 10%, com acréscimo 0,13% ao dia, incidente a partir do 31º dia, sobre o valor dos itens em atraso, com fundamento no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002 c/c com o subitem 14.1., do Edital n.º 55/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5811, de 30.08
Data da Penalidade: 17/11/2016
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L. P. COSTA - EPP, a penalidade de Multa no montante de 10% com acréscimo de 0,13% ao dia, incidente a partir do 31º dia, sobre o valor do item em atraso, com fundamento no item 11.3., alínea "b", do Termo de Referência n.º 83/2015, com fundamento nos termos do art.87, inciso II, da Lei 8.666/93, conf
Data da Penalidade: 21/10/2016
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L. P. COSTA - EPP, a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima pelo prazo de 12 (doze) meses com fundamento no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002 c/c com o subitem 14.1, "h" do Edital n.º 55/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5811, de 30.08.2016, págin
Data da Penalidade: 17/11/2016
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L. P. Costa - EPP Multa moratória no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item 1 da Ata de Registro de Preços n.º 050/2015, por descumprimento contratual, com fundamento nos termos do item 11.3, alínea "a" do Termo de Referência n.º 082/2015 e no art.86, da Lei 8.666/93, confo
Data da Penalidade: 26/12/2016
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV aplica a empresa M. L. P. COSTA- EPP, penalidade de Advertência, conforme previsto na alínea "a", do item 11.3, do Termo de Referência nº 16/2018, que constitui o Anexo Único do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2018, c/c o artigo 87, I da Lei nº. 8.666/93, conforme publicação DJe n.° 6384, de 12/02/2019.
Data da Penalidade: 12/02/2019
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L. P. COSTA - EPP, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR, bem como no site www.comprasnet.gov.br. (SICAF). A aplicação da penalidade de Multa no montante de 10%, com acréscimo 0,13% ao dia, incidente a partir do 31º dia, sobre o valor do item em atraso, limitado em 60 dias
Data da Penalidade: 06/06/2016
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L .P. COSTA - EPP, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 12.3 do Edital de Pregão Eletrônico 004/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5552, de 24.07.2015.
Data da Penalidade: 12/08/2015
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa M. L. P. COSTA- EPP, a penalidade de Advertência, nos termos do item 18.4, do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2018, e artigo 87, I da Lei nº. 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6491, de 26.07.2019.
Data da Penalidade: 26/07/2019
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L. P. COSTA - EPP a penalidade de Advertência decorrente de descumprimento contratual, em função da inobservância do prazo estipulado na cláusula 5.2 do Termo de Referência n.º 58/2013, relativamente à entrega do material constante na Nota de Empenho de n.º 1330/2013, conforme publicação no DJe, edição
Data da Penalidade: 10/02/2014
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M. L. P. COSTA - EPP
Nome: M. L. P. COSTA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. L. P. COSTA - EPP, a penalidade de Multa moratória no percentual de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, prevista no art.86 da Lei 8.666/93 e item 11.3, alínea "a" do Termo de Referência n.º 92/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5898, de 13.01.2017.
Data da Penalidade: 13/01/2017
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MACEDO & SOUSA LTDA - ME
Nome: MACEDO & SOUSA LTDA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa MACEDO E SOUSA LTDA – ME, a penalidade de advertência, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda, parágrafo segundo, do contrato n.º 019/2019, conforme publicação DJe, edição n.º 6554 de 23.10.2019.
Data da Penalidade: 23/10/2019
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MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Nome: MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa MADA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÕES LTDA-EPP, a penalidade de multa de 0,1% sobre o valor dos serviços referentes aos meses de abril e maio (parcial), nos termos do item 11.7. do Termo de Referência nº 004/2018, conforme publicação DJe, edição n.º 6540 de 03.10.2019
Data da Penalidade: 03/10/2019
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MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Nome: MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa MADA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÕES LTDA-EPP, a penalidade multa de 15% sobre o valor dos serviços referentes aos meses de abril e maio (parcial), nos termos do item 11.4, alínea "d" do Termo de Referência nº 004/2018, em razão da inexecução total da obrigação assumida, provocada pelo descumprimento das obrigações contidas nas alíneas "ad", "af", "ag", "ah" e "ar", do item 9.1; item 10.4.2.; e Item II, do Anexo VII-B, todos do Termo de Referência nº 004/2018, conforme publicação DJe, edição n.º 6540 de 03.10.2019.
Data da Penalidade: 03/10/2019
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MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Nome: MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Multa compensatória no percentual de 15% sobre o valor total executado até o mês de janeiro de 2019, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e item 11.1, alínea "e" c/c item 11.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 004/2018, anexo ao Contrato nº 024/2018.
Data da Penalidade: 01/04/2019
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MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Nome: MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa MADA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÕES LTDA-EPP, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o TJRR pelo prazo de 08 (oito) meses a qual deverá ser somada a primeira penalidade, totalizando um período de impedimento de licitar e contratar de 26 (vinte e seis) meses, nos termos do item 11.1, alínea "e" do Termo de Referência nº 004/2018, anexo ao Contrato nº 024/2018 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02., conforme publicação DJe, edição n.º 6540 de 03.10.2019.
Vigência da Penalidade: 14/03/2019 à 13/05/2021
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MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Nome: MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no item 11.1., "b" do Termo de Referência n.º 054/2016, conforme publicação no DJe, edição nº 5936, de 14.03.2017.
Data da Penalidade: 21/02/2017
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MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Nome: MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no item 11.1., "b" do Termo de Referência n.º 054/2016, conforme publicação no DJe, edição nº 5936, de 14.03.2017.
Data da Penalidade: 20/03/2017
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MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Nome: MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no item 11.1., "b" do Termo de Referência n.º 054/2016, conforme publicação no DJe, edição nº 5936, de 14.03.2017.
Data da Penalidade: 21/02/2017
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MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Nome: MARCA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP, a penalidade de Impedimento de licitar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no item 11.1, "b" do Termo de Referência, conforme publicação no Jornal Folha de Boa Vista, edição nº 8135, de 06.04.2017.
Data da Penalidade: 07/06/2017
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MARTINS LUCENA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA -ME
Nome: MARTINS LUCENA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA -ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS nº 14/2020 como previsto ao Parágrafo Terceiro "c" da Cláusula Décima Terceira em razão inexecução parcial ante ao descumprimento das alíneas "f", "g", e "l" da Cláusula Terceira.
Data da Penalidade: 16/08/2021
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MARTINS LUCENA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA -ME
Nome: MARTINS LUCENA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA -ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço em atraso - OS nº 14/2020 - como previsto ao Parágrafo Terceiro "a" da Cláusula Décima Terceira pela mora na entrega do orçamento;
Data da Penalidade: 16/08/2021
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MAURO DE FRANÇA PEREIRA - ME
Nome: MAURO DE FRANÇA PEREIRA - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: Certifico que a decisão exarada no EP. 0036231, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de setembro de 2016, ano XIX Edição 5829, página 177/232.
Data da Penalidade: 26/09/2016
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MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA
Nome: MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV e em razão da falha constatada na execução da perícia solicitada no processo nº 0829860-06.2019.8.23.0010, aplica ao Perito MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA a sanção administrativa de exclusão do Cadastro Geral de Peritos do TJRR, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 12.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2017 c/c Art. 7º da Resolução CNJ nº 233/2016, conforme decisão, evento Sei n.° 0907835.
Vigência da Penalidade: 25/11/2020 à 24/05/2021
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MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTD - EPP
Nome: MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTD - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA - EPP, a penalidade de advertência, por descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 13.3 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 031/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5749, de 30.05.2016.
Data da Penalidade: 30/05/2016
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MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTD - EPP
Nome: MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTD - EPP
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 12.3 do Edital de Pregão Eletrônico 005/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5680, de 14.02.2016.
Data da Penalidade: 12/03/2016
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MC INTERMEDIACOES LTDA
Nome: MC INTERMEDIACOES LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida, bem como na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93, DECIDE aplicar à empresa MC INTERMEDIAÇÕES LTDA a penalidade de multa moratória calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no subitem 11.3, do Termo de Referência (1429273) e no instrumento editalício (1454773)), subitem 16.2.1, alínea "a." , conforme decisão (SGA-1716040) de 23.06.2023
Data da Penalidade: 23/06/2023
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M.C.S. DA SILVA - ME
Nome: M.C.S. DA SILVA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa M.C.S. da Silva – ME a penalidade de multa moratória, prevista no art. 86 da lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens em mora, por dia de atraso, conforme item 11.3.1 do Termo de Referência nº 08/2020, conforme publicação no DJe, edição n.° 6953 de 12/07/2021.
Data da Penalidade: 12/07/2021
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MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA
Nome: MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa M. de A. MARQUES e CIA. LTDA - EPP, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR, bem como no site www.comprasnet.gov.br. (Sicaf).A aplicação da penalidade de advertência, é decorrente de inexecução parcial, com fundamento na Cláusula Sétima, Parágrafo Quarto, do Contrato n.º 049/201
Data da Penalidade: 18/04/2016
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MEDISUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
Nome: MEDISUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Seção de Acompanhamento de Contratos PA n.º 2011/4655 MULTA, no percentual de 8%, incidente sobre o valor da Nota Fiscal n.º 365, com fulcro nos termos do art. 87, II da Lei n.º 8.666/93 e item 9.2, "b" do Edital PE n.º 021/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4695 pag. n.º 030 de 21/12/2011, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 21/12/2011
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MENDES COMERCIAL DE MANUFATURADOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
Nome: MENDES COMERCIAL DE MANUFATURADOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa MENDES COMERCIAL DE MANUFATURADOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 13.3 do Edital de Pregão Eletrônico 50/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5687, de 23.02.2016.
Data da Penalidade: 23/02/2016
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METTA LTDA
Nome: METTA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, sopesando a gravidade das falhas cometidas na forma do artigo 87 e, inciso II, da Lei nº 8.666/93, Decide aplicar à empresa METTA LTDA a seguinte penalidade: a) Multa Moratória calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor de 02 (duas) unidades do item 4 - Centrais de de 18.000 btu´s, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de acordo com Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro, alínea "a", do Contrato n.º 101/2022 (1504472), conforme Extrato de Decisão publicado no DJe 7390, de 25.05.2023.
Data da Penalidade: 25/05/2023
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METTA LTDA
Nome: METTA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, sopesando a gravidade das falhas cometidas na forma do artigo 87 e, inciso II, da Lei nº 8.666/93, Decide aplicar à empresa METTA LTDA a seguinte penalidade: b) Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme a Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro, alínea "b", do Contrato, n.º 101/2022 (1504472), a incidir sobre o item 01 - 02 (duas) Centrais de 36.0000 btu´s e sobre o item 04 - 05 (cinco) Centrais de 18.000 btu´s, conforme Extrato de Decisão publicado no DJe 7390, de 25.05.2023
Data da Penalidade: 25/05/2023
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MICRON GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Nome: MICRON GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa MICRON GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição nº 5112, de 12.09.2013.
Data da Penalidade: 15/10/2013
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MICRON GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Nome: MICRON GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa MICRON GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA a penalidade de multa, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, II, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição nº 5112, de 12.09.2013.
Data da Penalidade: 15/10/2013
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MLJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
Nome: MLJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa MLJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICO LTDA - EPP, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual em função da inobservância do prazo estipulado contratualmente na cláusula de 5.2 do Termo de Referência n.º 69/2013, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93, conforme publi
Data da Penalidade: 25/11/2014
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MODELO CONSTRUÇÕES LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Nome: MODELO CONSTRUÇÕES LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria de Infraestrutura e Logística PA n.º 2011/6588 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Oitáva do Contrato n.º 048/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4717 pag. n.º 036 de 20/01/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 17/01/2012
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MORENO BASTO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI LTDA - ME
Nome: MORENO BASTO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa MORENO BASTOS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, a penalidade de Multa moratória no montante de 03% (três décimos por cento), sobre o valor dos itens em mora, por dia de atraso, prevista no art.86 da Lei n.º 8.666/93 e no item 11, "a", do Termo de Referência n° 58/2015.
Data da Penalidade: 02/09/2016
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Portanto, com as manifestações das unidades técnicas, acolho o Parecer SG/NUJAD Nº 393, 25 de agosto de 2022 (Ep. 1407138), o qual adoto como razão de decidir, para aplicar, em face da inexecução parcial do contrato, a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima, por 12 (doze) meses, à empresa Moriah Empreendimentos LTDA, com fundamento na Cláusula Décima Primeira do Contrato, art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 2º, VI, §5º, Res. TJRR nº 42/2019
Data da Penalidade: 27/10/2022
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 494/2021, art. 2.º, IV, aplica à empresa, e com fulcro no art. 2.º, IV, aplica à empresa  MORIAH EMPREEDIMENTOS LTDA  a penalidade de advertência, prevista no parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato n. 12/2021 e no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 49/2020, na forma do art. 87, I da Lei n. 8.666/93, conforme Decisão SGA (ev. SEI n.1468236) de 26.10.2022.
Data da Penalidade: 26/10/2022
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Posto isso, considerando que foi observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, acato o Parecer NUJAD (1401776), e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, aplico à empresa MORIAH EMPREEDIMENTOS LTDA a penalidade de advertência, prevista no parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato n. 12/2021 (1357696) e no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 49/2020 (0927043), na forma do art. 87, I da Lei n. 8.666/93
Data da Penalidade: 31/08/2022
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021 no uso de suas atribuições, de acordo com o parecer NUJAD (1452783), aplica à empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA, reconsidero a Decisão SGA (1416147), de modo a dar parcial provimento à pretensão da Recorrente para afastar a aplicação da penalidade de multa, mantendo-se a aplicação da penalidade de advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei n. 8.666/93, prevista no parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato n. 12/2021 (1357693) e no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 49/2020 (0927043), conforme Decisão SG-GAB, (ev.1533604), publicada no DJe, edição n.º 7320, páginas 27/28, de 06.02.2023.
Data da Penalidade: 06/02/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023 de 28.02.2023, aplica à empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA, as penalidades de multa de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, na forma contemplada no item 2, Parágrafo terceiro, da Cláusula Décima Primeira do ajuste: advertência e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 12 (doze) meses, conforme Decisão PR (ev.1633968), publicado no DJe, edição n.º 7379 de 10.05.2023.
Data da Penalidade: 10/05/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023 de 28.02.2023, aplica à empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA, as penalidades de multa de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, na forma contemplada no item 2, Parágrafo terceiro, da Cláusula Décima Primeira do ajuste: advertência e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 12 (doze) meses, conforme Decisão PR (ev.1633968), publicado no DJe, edição n.º 7379 de 10.05.2023.
Data da Penalidade: 10/05/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Posto isso, considerando que foi observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, em consonância ao Parecer NUJAD (1468104), e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, aplico à empresa MORIAH EMPREEDIMENTOS LTDA a penalidade de advertência, prevista no parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato n. 12/2021 (1357696) e no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 49/2020 (0927043), na forma do art. 87, I, da Lei n. 8.666/93.
Data da Penalidade: 21/11/2022
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021, aplica a empresa Moriah Empreendimentos LTDA, as penalidades de: a) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Resolução TJRR nº 42/2019, conforme Decisão PR (Ev. SEI 1664552), publicado no DJe, edição 7392, de 29.05.2023
Data da Penalidade: 29/05/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021, aplica a empresa Moriah Empreendimentos LTDA, as penalidades de: a) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Resolução TJRR nº 42/2019, conforme Decisão PR (Ev. SEI 1664552), publicado no DJe, edição 7392, de 29.05.2023.
Data da Penalidade: 29/05/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, considerando o resultado ínfimo do cálculo apurado (1470743), reconsidero a Decisão SGA (1461636), de modo a afastar a penalidade de multa moratória, mantendo-se a aplicação da penalidade de advertência, a empresa MORIAH EMPREEDIMENTOS LTDA. com fundamento no art. 87, I, da Lei n. 8.666/93, prevista no parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato n. 12/2021 (0980255) e no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 49/2020 (0927043).
Data da Penalidade: 19/02/2024
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023 de 28.02.2023, aplica à empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA, as penalidades de multa de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, na forma contemplada no item 2, Parágrafo terceiro, da Cláusula Décima Primeira do ajuste: advertência e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 12 (doze) meses, conforme Decisão PR (ev.1633968), publicado no DJe, edição n.º 7379 de 10.05.2023.
Data da Penalidade: 10/05/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, Sopesando a gravidade da falha cometida, e na forma do art. 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, foram aplicadas à empresa MORIAH EMPREEDIMENTOS LTDA as penalidades: a) Multa moratória no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale-transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, conforme o item 1 do Parágrafo terceiro do TR e; b) Impedimento de licitar e contratar pelo período de 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades contempladas, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 2º, VI e §5º, Resolução TJRR nº 42/2019, conforme decisão SG-GAB ev. SEI 1669704, publicado no DJe, edição n.º 7396, página 18 de 02.06.2023.
Data da Penalidade: 02/06/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, Sopesando a gravidade da falha cometida, e na forma do art. 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, foram aplicadas à empresa MORIAH EMPREEDIMENTOS LTDA as penalidades: a) Multa moratória no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso incidente sobre a parcela inadimplida, qual seja, o montante correspondente ao valor devido a título de salário, auxílio-alimentação e vale-transporte, até o dia de efetivo pagamento pelo TJRR, conforme o item 1 do Parágrafo terceiro do TR e; b) Impedimento de licitar e contratar pelo período de 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades contempladas, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 2º, VI e §5º, Resolução TJRR nº 42/2019, conforme decisão SG-GAB ev. SEI 1669704, publicado no DJe, edição n.º 7396, página 18 de 02.06.2023.
Data da Penalidade: 02/06/2023
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, em face do exposto, em sintonia com o Parecer SG/NUJAD n.º 118/2022 (1258617) e com o Despacho NUJAD (1269424), reconsidero a Decisão SGA (1078203), a fim de assentar o descabimento das penalidades de impedimento de licitar e de sanção pecuniária, porquanto desproporcionais às violações contratuais apuradas. In casu, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA, mostra-se suficiente para reprimir tais condutas. Nesse particular, desnecessária a subida do recurso pela ausência de um de seus pressupostos (existência de sucumbência), uma vez que se trata de hipótese já admitida pela contratada em seu arrazoado, (Decisão SGA 1269845).
Data da Penalidade: 30/03/2022
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MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: 0009354-26.2022.8.23.8000
Data da Penalidade: 27/10/2022
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MS10 COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA
Nome: MS10 COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa MS10 COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA, a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, com fundamento no item 11 do Termo de Referência n.º 016/2015, que cons
Data da Penalidade: 04/10/2017
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N K DE CARVALHO
Nome: N K DE CARVALHO
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa NK CARVALHO DE OLIVEIRA - EPP, as penalidades de: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 11.2, alínea "b", do Termo de Referência nº 30/2020 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, por inexecução total da obrigação assumida, consistente na inobservância do prazo de entrega dos itens solicitados mediante a Nota de Empenho nº 1590/2020 e de Multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho nº 1590/2020, conforme item 11.3, alínea "d", do Termo de Referência nº 30/2020 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme Decisão SGA ev. (938990), publicado no DJe, edição n.° 6842 de 19.01.2021.
Data da Penalidade: 19/01/2021
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N K DE CARVALHO
Nome: N K DE CARVALHO
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa NK CARVALHO DE OLIVEIRA - EPP, as penalidades de: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 11.2, alínea "b", do Termo de Referência nº 30/2020 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, por inexecução total da obrigação assumida, consistente na inobservância do prazo de entrega dos itens solicitados mediante a Nota de Empenho nº 1590/2020 e de Multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho nº 1590/2020, conforme item 11.3, alínea "d", do Termo de Referência nº 30/2020 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme Decisão SGA ev. (938990), publicado no DJe, edição n.° 6842 de 19.01.2021.
Data da Penalidade: 19/01/2021
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NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Nome: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI (CNPJ n.º 41.401.446/0001-05), as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA MORATÓRIA, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida e, na forma do art. 87, I e II, da Lei n.º 8.666/93 c/c os § 1.º, "a" e § 2.º, da Cláusula Décima Terceira, do Contrato n.º 32/2021, conforme Decisão SGA (ev.1179928), publicada no DJe, edição n.º 7082 de 01.02.2022.
Data da Penalidade: 01/02/2022
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NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Nome: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 494/2021, art. 2.º, IV, aplica à NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI a penalidade de multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, prevista no parágrafo primeiro, 'b' da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, na forma do art. 86 Lei n. 8.666/93, conforme Decisão SGA, ev. SEI n.º (1416896) de 01.09.2022
Data da Penalidade: 09/09/2022
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NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Nome: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI (CNPJ n.º 41.401.446/0001-05), as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA MORATÓRIA, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida e, na forma do art. 87, I e II, da Lei n.º 8.666/93 c/c os § 1.º, "a" e § 2.º, da Cláusula Décima Terceira, do Contrato n.º 32/2021, conforme Decisão SGA (ev.1179928), publicada no DJe, edição n.º 7082 de 01.02.2022.
Data da Penalidade: 01/02/2022
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OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABOTATÓRIOS LTDA - EPP
Nome: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABOTATÓRIOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 10.1 do Termo de Referência nº 35/2020, no art.7º da Lei nº 10.520/02 e art. 2º, inciso VI c/c §5º, da Resolução TP nº 42, de 04 de dezembro de 2019, cumulada com a SANÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA no percentual de 10% (dez por centos), sobre o valor correspondente aos itens não entregues, conforme item 10.3, alínea “c” do Termo de Referência nº 35/2020 c/c art.87, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6659 de 10.09.2020.
Data da Penalidade: 10/09/2020
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OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABOTATÓRIOS LTDA - EPP
Nome: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABOTATÓRIOS LTDA - EPP
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no item 10.1 do Termo de Referência nº 35/2020, no art.7º da Lei nº 10.520/02 e art. 2º, inciso VI c/c §5º, da Resolução TP nº 42, de 04 de dezembro de 2019, cumulada com a SANÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA no percentual de 10% (dez por centos), sobre o valor correspondente aos itens não entregues, conforme item 10.3, alínea “c” do Termo de Referência nº 35/2020 c/c art.87, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6659 de 10.09.2020.
Data da Penalidade: 10/09/2020
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OFFICIE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI
Nome: OFFICIE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa OFFICE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI a penalidade de advertência, nos termos do item 18.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2019 c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição nº 6842 de 19.01.2021.
Data da Penalidade: 19/01/2021
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OFFICIE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI
Nome: OFFICIE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa OFFICE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do Item 18.4 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 20/2019, conforme decisão SGA ev.SEI n.º 1874401
Data da Penalidade: 29/12/2023
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OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nome: OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à Contratada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a sanção administrativa de Advertência, prevista no item 12.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato n.º 77/2022, conforme Decisão SGA, ev. 1844890, de 30.11.2023.
Data da Penalidade: 30/11/2023
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O11ZE R2 LTDA
Nome: O11ZE R2 LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, DECIDE aplicar à empresa O11ZE R2 LTDA, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termo do parágrafo segundo da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 74/2022, conforme decisão SGA (ev.1693910) de 02.07.2023.
Data da Penalidade: 03/07/2023
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O11ZE R2 LTDA
Nome: O11ZE R2 LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios, DECIDE aplicar à empresa O11ZE R2 LTDA, as seguintes penalidades: a)Advertência, prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 93/2022 e; b) multa moratória calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, contida na alínea "a" do parágrafo primeiro da da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 93/2022, conforme decisão SGA-GAB (ev. SEI. 1693167) de 02.07.2023.
Data da Penalidade: 02/07/2023
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O11ZE R2 LTDA
Nome: O11ZE R2 LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios, DECIDE aplicar à empresa O11ZE R2 LTDA, as seguintes penalidades: a)Advertência, prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 93/2022 e; b) multa moratória calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, contida na alínea "a" do parágrafo primeiro da da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 93/2022, conforme decisão SGA-GAB (ev. SEI. 1693167) de 02.07.2023.
Data da Penalidade: 02/07/2023
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P. I. P. DE DEUS - ME
Nome: P. I. P. DE DEUS - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Seção de Acompanhamento de Contratos PA n.º 2011/205 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato n.º 023/2010, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4752 pag. n.º 067 de 15/03/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 14/03/2012
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PARAISO SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
Nome: PARAISO SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à Contratada PARAÍSO SERVIÇO DE MONTAGEM DE MÓVEIS EIRELLI, a sanção administrativa de Multa Moratória no percentual de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "b" do Contrato nº 38/2023, conforme decisão SG-GAB / SEI ev. 1850868 de 01.12.2023.
Data da Penalidade: 01/12/2023
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PARAISO SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
Nome: PARAISO SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O TJRR, através de sua Secretaria Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa Paraíso Serviço de Montagem de Móveis EIRELLI, pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços n.º 09/2023, em conjunto com a penalidade de Impedimento de licitar e contratar pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Art. 2º, inciso I da Resolução TJRR n.º 42/2019, conforme decisão SGA – GAB, ev. SEI n.º 1905374, de 20.02.2024.
Data da Penalidade: 20/02/2024
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PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA
Nome: PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Secretaria de Gestão Administrativa PA n.º 2011/11104 MULTA MORATÓRIA,no percentual de 0,3% por dia de atraso, incidente sobre o valor da Nota Fiscal n.º 654, com fulcro nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/93 e item 9.2, "b" do Edital PE n.º 021/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4799 pag. n.º 071 de 25/05/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 26/06/2012
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PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA
Nome: PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria de Gestão Administrativa PA n.º 2011/11104 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e item 9.2, “a” do Edital PE n.º 021/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4783 pag. n.º 082 de 04/05/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 26/06/2012
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PORTARE TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome: PORTARE TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribynal de Justiça do Estado de Roraima, atavés de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n.º 738/12 -TJRRart. 2º, IV aplica a empresa PORTARE TECHNOLOGY COMERCIO E SERVIÇO LTDA, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento de prazo pactuado, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição n.º 5015, de 23.04.2013
Data da Penalidade: 23/04/2013
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PORTARE TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome: PORTARE TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa PORTARE TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, a penalidade de Multa de 15%, por inexecução contratual, com fundamento no art.87, II, da Lei de Licitações e item 7.3. "c", do Termo de Referência n.º 062/2012, conforme publicação no DJe, edição nº 5050, de 14.06.2013.
Data da Penalidade: 14/06/2013
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PORTARE TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome: PORTARE TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa PORTARE TECHNOLOGY E SERVIÇOS LTDA - EPP, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR, a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02(dois) anos, conforme art. 87, inciso III, da Lei 8.6
Data da Penalidade: 02/03/2014
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POWERRCOMP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
Nome: POWERRCOMP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: Secretaria de Gestão Administração PA n.º 2012/00041 Extensão dos efeitos da penalidade aplicada a Empresa Ednaldo Barbosa de Araújo – ME em virtude de as duas empresas compartilharem mesmo quadro de sócios, objetos sociais e endereços oficiais Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de 02(dois) anos, com fulcro no art. 87, inc. III da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 1º, inciso IX da Portaria n.º 841/2011/TJRR. DJE 24/05/12
Vigência da Penalidade: 13/04/2011 à 14/04/2013
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PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Nome: PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, a penalidade de advertência, nos termos do item 15.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 074/2015 c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6618 de 03.02.2020.
Data da Penalidade: 03/03/2020
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PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Nome: PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021- art. 1º,VIII, na forma do art. 87, incisos I da Lei n.º 8.666/93 aplica à empresa Presta Serviços Técnicos Eireli,  a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do Parágrafo Quinto da Cláusula Décima Primeira do Contrato, conforme Decisão SG-GAB, (ev. SEI 1658771).
Data da Penalidade: 23/05/2023
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PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Nome: PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Nesse contexto, a responsabilização da empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI decorre do seu dever originário de observância do objeto contratado, no entanto, haja vista que a falha na execução não acarretou prejuízos significativos ao TJRR, converto a penalidade de multa em advertência.
Data da Penalidade: 26/12/2022
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PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Nome: PRESTA SERVICOS TÉCNICOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa aplico à empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI a penalidade de advertência, nos termos Parágrafo quinto, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato n.º 52/2020 c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição n.º 7002 de 22.09.2021.
Data da Penalidade: 22/09/2021
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PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com fundamento no item 11.1, alíneas "b" e “e”, do Termo de Referência nº 25/2019 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 2º, 3º e 6º da Resolução TP nº 42/2019, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total dos meses de novembro e dezembro de 2019, nos termos do item 11.4, alínea "d", c/c item 11.5, ambos do Termo de Referência nº 25/2019, conforme publicação DJe, edição n.º 6637 de 04.03.2020.
Data da Penalidade: 04/03/2020
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PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com fundamento no item 11.1, alíneas "b" e “e”, do Termo de Referência nº 25/2019 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 2º, 3º e 6º da Resolução TP nº 42/2019, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total dos meses de novembro e dezembro de 2019, nos termos do item 11.4, alínea "d", c/c item 11.5, ambos do Termo de Referência nº 25/2019, conforme publicação DJe, edição n.º 6637 de 04.03.2020.
Data da Penalidade: 04/03/2020
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PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Nome: PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa PREVSAUDE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, a penalidade de multa moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor de 01 posto de serviço de motorista categoria "D", conforme item 11.4, alínea "a", do Termo de Referência nº 025/2019 c/c art. 86 da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6589 de 17.12.2019.
Data da Penalidade: 07/01/2020
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PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Nome: PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através da Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, no uso de suas atribuições, aplica à empresa  PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI–EPP(CNPJ n.º 24.583.804/0001-29) as sanções: a) multa moratória, incidente sobre o item entregue em atraso (item 13), com espeque no § 1.º, letra "a", da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 6/2021; b) multa compensatória, incidente sobre o item não entregue (item 15), com espeque no § 1.º, letra "d", da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 6/2021, conforme Decisão DIR-EJURR, ev. SEI n.º (1468141) de 03.11.2022.
Data da Penalidade: 03/11/2022
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PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Nome: PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através da Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, no uso de suas atribuições, aplica à empresa  PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI–EPP(CNPJ n.º 24.583.804/0001-29) a sanção de impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de 12 meses, com fundamento o art. 7.º, da Lei nº 10.520/200, conforme Decisão DIR-EJURR, ev. SEI n.º (1468141) de 03.11.2022.
Data da Penalidade: 03/11/2022
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PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Nome: PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através da Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, no uso de suas atribuições, aplica à empresa  PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI–EPP(CNPJ n.º 24.583.804/0001-29) as sanções: a) multa moratória, incidente sobre o item entregue em atraso (item 13), com espeque no § 1.º, letra "a", da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 6/2021; b) multa compensatória, incidente sobre o item não entregue (item 15), com espeque no § 1.º, letra "d", da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 6/2021, conforme Decisão DIR-EJURR, ev. SEI n.º (1468141) de 03.11.2022.
Data da Penalidade: 30/11/2022
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PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Nome: PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através da Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021 no uso de suas atribuições, aplica à empresa  PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI–EPP(CNPJ n.º 24.583.804/0001-29) a penalidade de multa moratória, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 1.º, letra "b", da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 12/2020, conforme Decisão DIR-EJURR, ev. SEI n.º (1431776) de 26.10.2022.
Data da Penalidade: 26/10/2022
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PRISMA MATERIAIS DE COSTRUCAO LTDA -ME
Nome: PRISMA MATERIAIS DE COSTRUCAO LTDA -ME
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através da Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, no uso de suas atribuições, considerando a inexecução parcial da obrigação assumida, consistente na inobservância do prazo de entrega dos itens solicitados mediante as Notas de Empenho nº 57/2021 e 620/2021, acato o PARECER SG/NUJAD N.º 238, de 24 de junho de 2021, e nos termos da competência delegada pela Portaria da Presidência nº 494/2021 (art. 2º, IV), APLICA à empresa PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI-EPP a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 06/2021, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e art. 2º, VI, §5º da Resolução n.º 42/2019, cumulada com a multa moratória de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor de cada item em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, nos termos da alínea “b” do Parágrafo primeiro da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 06/2021, conforme Decisão DIR-EJURR, ev. SEI n.º (1431750) de 19.09.2022.
Data da Penalidade: 23/09/2022
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PRISMA MATERIAIS DE COSTRUCAO LTDA -ME
Nome: PRISMA MATERIAIS DE COSTRUCAO LTDA -ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através da Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, no uso de suas atribuições, considerando a inexecução parcial da obrigação assumida, consistente na inobservância do prazo de entrega dos itens solicitados mediante as Notas de Empenho nº 57/2021 e 620/2021, acato o PARECER SG/NUJAD N.º 238, de 24 de junho de 2021, e nos termos da competência delegada pela Portaria da Presidência nº 494/2021 (art. 2º, IV), APLICA à empresa PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI-EPP a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 06/2021, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e art. 2º, VI, §5º da Resolução n.º 42/2019, cumulada com a multa moratória de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor de cada item em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, nos termos da alínea “b” do Parágrafo primeiro da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 06/2021, conforme Decisão DIR-EJURR, ev. SEI n.º (1431750) de 19.09.2022.
Data da Penalidade: 19/09/2022
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PRODUTOS ESCOLARES
Nome: PRODUTOS ESCOLARES
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Penalidade administrativa de multa, previstas nos itens 11.4 e 11.5 do Termo de Referência nº 02/2018, c/c o artigo 87, II e III da Lei nº. 8.666/93, em razão de ter deixado de manter sua regularidade fiscal durante a vigência da Ata, impossibilitando o Tribunal de Justiça de Adquirir o produto registrado (canetas).
Data da Penalidade: 08/02/2019
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PRODUTOS ESCOLARES
Nome: PRODUTOS ESCOLARES
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: Penalidade administrativa de multa c/c Impedimento de Licitar e Contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo prazo de dois anos, previstas nos itens 11.4 e 11.5 do Termo de Referência nº 02/2018, c/c o artigo 87, II e III da Lei nº. 8.666/93, em razão de ter deixado de manter sua regularidade fiscal durante a vigência da Ata, impossibilitando o Tribunal de Justiça de Adquirir o produto registrado (canetas).
Data da Penalidade: 08/02/2019
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R & L INDUSTRIA E COMERCIO DE DECORAÇÕES LTDA - ME
Nome: R & L INDUSTRIA E COMERCIO DE DECORAÇÕES LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES LTDA - ME, a penalidade de multa moratória prevista no subitem 11.4, alínea "a" especificamente nos serviços feitos através da Ordem de Serviço nº 06, e a penalidade de multa moratória prevista no subitem 11.4, alínea "b", aos serviços realizados atravé
Data da Penalidade: 08/05/2018
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R & L INDUSTRIA E COMERCIO DE DECORAÇÕES LTDA - ME
Nome: R & L INDUSTRIA E COMERCIO DE DECORAÇÕES LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES LTDA - ME, a penalidade de multa moratória prevista no subitem 11.4, alínea "a" especificamente nos serviços feitos através da Ordem de Serviço nº 06, e a penalidade de multa moratória prevista no subitem 11.4, alínea "b", aos serviços realizados atravé
Data da Penalidade: 26/01/2018
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R DE LIMA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Nome: R DE LIMA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, art. 1.º, IV, nos termos do item 11,d do Termo de Referência e art. 2º, VI, §5º Resolução TJ nº 42/2019, aplica à empresa, R. DE LIMA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima e na aplicação da multa 15% (quinze por cento) sobre o valor de contrato, tudo conforme decisão (PR ev. 1256321) de 06.06.2022
Data da Penalidade: 06/06/2022
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R DE LIMA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Nome: R DE LIMA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, art. 1.º, IV, nos termos do item 11,d do Termo de Referência e art. 2º, VI, §5º Resolução TJ nº 42/2019, aplica à empresa, R. DE LIMA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado Roraima e na aplicação da multa 15% (quinze por cento) sobre o valor de contrato, tudo conforme decisão (PR ev. 1256321) de 06.06.2022
Data da Penalidade: 06/06/2022
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RC TECHNOLOGY AND INTEGRATION LTDA
Nome: RC TECHNOLOGY AND INTEGRATION LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria, e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplico à empresa R. C. TECHNOLOGY AND INTEGRATION LTDA a penalidade de advertência, prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Quarta do Contrato n. 58/2022 (1400454), na forma do art. 87, I da Lei n. 8.666/93, cumulada com a multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, prevista no parágrafo primeiro, 'b' da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, na forma do art. 86 Lei n. 8.666/93, conforme Decisão SGA, ev. SEI n.º (1547513) de 10.12.2023.
Data da Penalidade: 05/02/2023
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RC TECHNOLOGY AND INTEGRATION LTDA
Nome: RC TECHNOLOGY AND INTEGRATION LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria, e com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP n. 494/2021, aplico à empresa R. C. TECHNOLOGY AND INTEGRATION LTDA a penalidade de advertência, prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Quarta do Contrato n. 58/2022 (1400454), na forma do art. 87, I da Lei n. 8.666/93, cumulada com a multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, prevista no parágrafo primeiro, 'b' da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, na forma do art. 86 Lei n. 8.666/93, conforme Decisão SGA, ev. SEI n.º (1547513) de 05.02.2023.
Data da Penalidade: 05/02/2023
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RECHE GALDEANO & CIA LTDA
Nome: RECHE GALDEANO & CIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA, a penalidade de advertência, nos termos do item 18.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 027/2019 c/c art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6589 de 17.12.2019.
Data da Penalidade: 17/12/2019
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REDE GLOBAL COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E CARTÕES LTDA.
Nome: REDE GLOBAL COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E CARTÕES LTDA.
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa REDE GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E CARTÕES LTDA, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5301, de 03.07.2014.
Data da Penalidade: 03/07/2014
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RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Nome: RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a sanção administrativa de Advertência, prevista no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 48/2022, conforme Decisão SGA, exarada no evento SEI. 1972927, de 17.04.2024.
Data da Penalidade: 17/04/2024
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RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Nome: RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a sanção administrativa de Advertência, prevista no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 48/2022, conforme Decisão SGA, exarada no evento SEI. 1972927, de 18.04.2024.
Data da Penalidade: 18/04/2024
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RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Nome: RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, diante do exposto, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a sanção administrativa de Advertência, prevista no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 48/2022, tudo conforme Decisão SGA, ev, Sei.1932463 de 07.03.2024
Data da Penalidade: 07/03/2024
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RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Nome: RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a sanção administrativa de Advertência, prevista no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 48/2022, conforme Decisão SGA, exarada no evento SEI. 1977492, de 18.04.2024.
Data da Penalidade: 18/04/2024
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R.M.S COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Nome: R.M.S COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMPRÊSA R. M. S. COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP: A) quanto à NE n.º 69/2015, a aplicação da penalidade de multa no montante de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% ao dia, incidente a partir do 31º dia, sobre o valor do item em atraso, limitado em até 60 dias. b) quanto às NE'S n.º
Data da Penalidade: 27/07/2016
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ROAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA
Nome: ROAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa Roal Industria Metalúrgica Ltda, a penalidade de multa no percentual 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor total dos itens, da Nota de Empenho nº 033/2017, conforme publicação no DJe, edição n.º 6055
Data da Penalidade: 13/09/2017
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV, aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA, multa no percentual de 8% (oito por cento), por descumprimento contratual, fundamentada na Cláusula Oitava do Contrato n.º 34/2014 e no artigo 87, II, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5531, de 20.06.2015
Data da Penalidade: 03/08/2015
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição:
Data da Penalidade: 02/06/2015
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV, aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇO LTDA, multa no percentual de 8% (oito por cento) por descumprimento contratual, fundamentada no item 12.3 "c" do Termo de Referência n.º 73/2014, Cláusula Oitava dos Contratos n.ºs 46 e 63/2014 e no artigo 87, II, da Lei 8.666/93.
Data da Penalidade: 03/08/2015
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art.1º, inciso VIII, aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com natureza de ato praticado e, nos termos do art.7º da Lei n.º 10.520/02, e da cláusula Oitava, Parágrafo Primeiro do Contrato n.º 012/2014, c
Data da Penalidade: 04/02/2016
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇO LTDA, a penalidade de Multa por inexecução parcial, no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor contratado, amparado na Cláusula Oitava do contrato n.º 06/2012 e art. 87, II da Lei de Licitações e em razão dos descumprimento das letras "e" inciso I da Letra "g", "H" e "o" d
Data da Penalidade: 26/05/2016
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 6.2, alíneas "d". "e", "f", "g" e "i" do Termo de Referência/Projeto Básico n.º 070/2010, bem como por desobediência à Cláusula Terceira, itens "i", "l",
Data da Penalidade: 29/08/2013
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV, aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇO LTDA, multa no percentual de 8% (oito por cento) por descumprimento contratual, fundamentada no item 11.3 do Termo de Referência n.º 03/2014, Cláusula Oitava do Contrato n.º 16/2014 e no artigo 87, II, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5487, de 15.04.2015
Data da Penalidade: 03/08/2015
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV, aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇO LTDA, multa no percentual de 8% (oito por cento) por descumprimento contratual, fundamentada no item 12.3 do Termo de Referência n.º 71/2013, Cláusula Oitava do Contrato n.º 12/2014 e no artigo 87, II, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5479, de 30.03.2015.
Data da Penalidade: 03/08/2015
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ROSERC RORAIMA SERVIÇOS LTDA, Multa no percentual de 8% (oito por cento) por descumprimento contratual, nos termos do Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato 049/2010 c/c art.87, inciso II, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5285, de 07.06.2014.
Data da Penalidade: 06/08/2014
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇO LTDA, a penalidade de Declaração de Inidoneidade, com base no art. 87, IV, §3º e Cláusula Oitava, caput, do Contrato n.º 016/2014, conforme publicação no DJe, edição nº 5897, de 12.01.2017.
Data da Penalidade: 12/01/2017
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇO LTDA, a penalidade de Multa no valor de 08% (oito por cento), sobre o valor contratado, por inexecução parcial do Contrato n.º 34/2014, com amparo na previsão contratual - Cláusula Nona, parágrafo quinto e art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93.
Data da Penalidade: 30/09/2016
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ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Nome: ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇO LTDA, Multa no percentual de 08% (oito por cento) do valor contratado, já que houve caracterização do descumprimento parcial do contrato, nos termos do parágrafo segundo da cláusula oitava do Contrato nº 06/2015, conforme publicação no DJe, edição nº 5877, de 15.12.2016.
Data da Penalidade: 15/12/2016
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RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA
Nome: RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa RPJ COMÉRCIO E SERVIÇO DA AMAZÔNIA LTDA, nos assentamentos desta Subsecretaria e na página de licitações do TJRR, bem como no site www.comprasnet.gov.br. (Sicaf). A aplicação da penalidade de advertência, é decorrente de inexecução parcial, com fundamento no parágrafo terceiro da Cláusula Nona do Contrat
Data da Penalidade: 11/07/2016
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RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
Nome: RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EIRELI ME, as seguintes sanções: a) Advertência, prevista no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e Cláusula Décima Quarta, parágrafo segundo e; b) Multa moratória,  prevista no art. 86, da Lei n.º. 8.666/93, na forma da Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "a", a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, sobre o valor dos itens em atraso, conforme Decisão SGA ev. SEI 1866895 de 19.12.2023.
Data da Penalidade: 19/12/2023
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RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
Nome: RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EIRELI ME, as seguintes sanções: a) Advertência, prevista no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e Cláusula Décima Quarta, parágrafo segundo e; b) Multa moratória,  prevista no art. 86, da Lei n.º. 8.666/93, na forma da Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "a", a ser calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, sobre o valor dos itens em atraso, conforme Decisão SGA ev. SEI 1866895 de 19.12.2023.
Data da Penalidade: 19/12/2023
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RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
Nome: RR COMERCIO INSTALAÇÃO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O TJRR, através de sua Secretaria Geral, na forma do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023, DECIDE aplicar à empresa RR Comércio Instalação e Manutenção de Ar Condicionado Eireli ME a sanção administrativa de Multa Moratória de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, limitada em até 60 (sessenta) dias, como previsto na alínea "b" da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 30/2024, em conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/1993, conforme decisão SG-GAB (ev.SEI 2157084) de 16.10.2024
Data da Penalidade: 16/10/2024
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SANDRA H.G. ZEFERINO - ME
Nome: SANDRA H.G. ZEFERINO - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa SANDRA HELENA G. ZEFERINO, a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) sobre o valor total dos itens, ou seja, sobre a Nota Fiscal n.º 163(0282024) conforme previstos no item 11 do Termo de Referência
Data da Penalidade: 22/03/2018
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SCORPION INFORMÁTICA EIRELI
Nome: SCORPION INFORMÁTICA EIRELI
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa SCORPION INFORMÁTICA EIRELI, a penalidade Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, conforme item 14.4, alínea "a" do Termo de Referência nº 29/2019, conforme publicação no DJe, edição n.º 6646 de 17.03.2020.
Data da Penalidade: 17/03/2020
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SEGURPRO VIGILANCIA ARMADA (MATRIZ)
Nome: SEGURPRO VIGILANCIA ARMADA (MATRIZ)
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Por conseguinte, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida e, na forma do art. 87, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 c/c item 18.4 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 04/2019, do Termo de Referência n.º 02/2019 (0473313), DECIDO aplicar à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A (CNPJ n.º 25.278.459/0005-06) a penalidade de advertência, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa.
Data da Penalidade: 14/12/2021
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SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Nome: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A (CNPJ n.º 25.278.459/0005-06) a penalidade de advertência, com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade da falha cometida e, na forma do art. 87, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 c/c item 18.4 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 04/2019, do Termo de Referência n.º 02/2019, sem embargo de, em caso de reincidência, ser avaliada a cominação de reprimenda mais gravosa, conforme Decisão SG-GAB (ev.1230653), publicada no DJe, edição n.º 7082 de 23.02.2022.
Data da Penalidade: 23/02/2022
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SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Nome: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 494/2021, art. 2.º, IV, aplica à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A, a penalidade de advertência, na forma estabelecida no 18.4 do Pregão Eletrônico n. 04/2019 e no artigo 87, I da Lei n. 8.666/1993, de aplicação subsidiária para a modalidade de pregão, nos termos do art. 9º, da Lei n. 10.520/2002, conforme Decisão SGA (1411561), de 28.08.2022.
Data da Penalidade: 28/08/2022
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SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Nome: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A, a penalidade de Multa Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observando o máximo de 2% (dois por cento), conforme item 11.7 do Termo de Referência nº 02/2019 e Art. 86 da Lei nº 8.666/93, conforme publicação DJe, edição n.º 6476, de 03.07.2019.
Data da Penalidade: 03/07/2019
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SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Nome: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria GP/TJRR n.º 494/2021, art. 2.º, IV, aplica à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A, a penalidade de advertência, na forma estabelecida no 18.4 do Pregão Eletrônico n. 04/2019 e no artigo 87, I da Lei n. 8.666/1993, de aplicação subsidiária para a modalidade de pregão, nos termos do art. 9º, da Lei n. 10.520/2002.
Data da Penalidade: 15/08/2022
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SHOW DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Nome: SHOW DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa SHOW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP, a penalidade de Multa moratória no percentual de 0,3% (três décimo por cento), sobre o valor dos itens entregues em mora, por dia de atraso, previstas no item 11 do Termo de Referência 016/2015 que constituiu o Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 060/2015,
Data da Penalidade: 18/05/2017
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SIMÕES E SIMÕES LTDA -ME
Nome: SIMÕES E SIMÕES LTDA -ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa SIMÕES E SIMÕES LTDA - ME, Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente e em cada mês em que ocorreram as falhas, conforme previsão contida no subitem 11.4, "c", do Termo de Referência n.º 81/2015, Cláusula Décima Primeira, §3º , "c" do Contrato n.º 43/2015 e Impedimento de li
Data da Penalidade: 24/11/2016
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SIMÕES E SIMÕES LTDA -ME
Nome: SIMÕES E SIMÕES LTDA -ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa SIMÕES E SIMÕES LTDA - ME, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, previsto no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, conforme publicação no DJe, edição nº 5842, de 17.10.2016.
Data da Penalidade: 17/10/2016
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SIMÕES E SIMÕES LTDA -ME
Nome: SIMÕES E SIMÕES LTDA -ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa SIMÕES E SIMÕES LTDA - ME, Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente e em cada mês em que ocorreram as falhas, conforme previsão contida no subitem 11.4, "c", do Termo de Referência n.º 81/2015, Cláusula Décima Primeira, §3º , "c" do Contrato n.º 43/2015 e Impedimento de li
Data da Penalidade: 24/11/2016
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SIMONI IND GRAF LTDA
Nome: SIMONI IND GRAF LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021- art. 1º,VIII, diante do exposto, sopesando a gravidade da falha cometida e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023,  DECIDE aplicar à empresa SIMONI INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, a seguinte sanção administrativas: a) Multa Pecuniária no percentual de 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato, prevista no Art. 7º, §2º da IN TJRR/SG n.º 07/2023 c/c o Art. 156, §3º da Lei n.º 14.133/21, conforme decisão publicado no DJe n.º 7718, páginas 11/14, de 07.10.2024.
Data da Penalidade: 07/10/2024
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SIMONI IND GRAF LTDA
Nome: SIMONI IND GRAF LTDA
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 494/2021- art. 1º,VIII, diante do exposto, sopesando a gravidade da falha cometida e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023,  DECIDE aplicar à empresa SIMONI INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, a seguinte sanção administrativa b) Impedimento de licitar e contratar pelo período de 03 (três) meses, previsto no art. 10, inciso III da IN TJRR/SG n.º 07/2023 e art. 156, inciso III da Lei n.º 14.133/21, conforme decisão publicado no DJe n.º 7718, páginas 11/14, de 07.10.2024
Data da Penalidade: 07/10/2024
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SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Nome: SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, na forma do art. 86 da Lei n.º 8.666/93 c/c o item 10.3 do Termo de Referência n.º 35/2021, aplica à empresa SIS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (CNPJ n.º 29.926.189/0001-20), a penalidade de multa moratória no importe de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, considerando a demora injustificada de 16 (dezesseis) dias para a efetiva entrega dos bens objeto da Nota de Empenho n.º 1555/2021 e no importe de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item em atraso, diante da mora de 41 (quarenta e um) dias para a efetiva entrega dos bens objeto da Nota de Empenho n.º 142/2021, conforme publicação no DJe, edição 7102 de 04.03.2022.
Data da Penalidade: 04/03/2022
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SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Nome: SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, na forma do art. 86 da Lei n.º 8.666/93 c/c o item 10.3 do Termo de Referência n.º 35/2021, aplica à empresa SIS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (CNPJ n.º 29.926.189/0001-20), a penalidade de multa moratória no importe de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, considerando a demora injustificada de 16 (dezesseis) dias para a efetiva entrega dos bens objeto da Nota de Empenho n.º 1555/2021 e no importe de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item em atraso, diante da mora de 41 (quarenta e um) dias para a efetiva entrega dos bens objeto da Nota de Empenho n.º 142/2021, conforme publicação no DJe, edição 7102 de 04.03.2022.
Data da Penalidade: 04/03/2022
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SMART DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI - ME
Nome: SMART DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa SMART DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI-ME, a penalidade de advertência, nos termos do item 18.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 36/2018, conforme publicação DJe, edição n.º 6471 de 26.06.2019.
Data da Penalidade: 26/06/2019
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SMART DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI - ME
Nome: SMART DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa SMART DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI-ME, a penalidade de Multa Moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, por dia de atraso, conforme prevê no item 11.4 do Termo de Referência n.º 021/2018, conforme, publicação DJe, edição n.º 6325 de 09
Data da Penalidade: 09/11/2018
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SNA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE CONSUMO
Nome: SNA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE CONSUMO
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa SNA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA – ME, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 04 (quatro) meses, com fundamento no item 11.3, alínea "b", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, conforme item 11.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6591 de 19.12.2019.
Vigência da Penalidade: 19/12/2019 à 18/04/2020
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SNA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE CONSUMO
Nome: SNA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE CONSUMO
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa SNA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA – ME, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 04 (quatro) meses, com fundamento no item 11.3, alínea "b", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cumulada com a sanção de multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, conforme item 11.4, alínea "d", do Termo de Referência nº 12/2019 c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme DJe, edição n.º 6591 de 19.12.2019.
Data da Penalidade: 19/12/2019
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SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA
Nome: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, com fulcro no art. 2.º, IV, da Portaria GP nº 494/2021, aplica à empresa SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, a penalidade de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente aos serviços, pela inexecução parcial do contrato prevista na Cláusula Oitava do Contrato, parágrafo segundo, alínea "c" e no art. 87, II da Lei n.º 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição 7108 de 14.03.2022.
Data da Penalidade: 14/03/2022
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SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA
Nome: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica à empresa SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, a penalidade de advertência na forma da alínea K do subitem 8.1 do Contrato n. 07/2018, conforme Decisão SGA (ev.1074747), de 16.07.2021.
Data da Penalidade: 16/07/2021
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TAURUS BLINDAGENS LTDA
Nome: TAURUS BLINDAGENS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa TAURUS BLIDAGENS COSTA, A aplicação da penalidade de advertência, é decorrente de descumprimento do prazo previsto no item 5.2 do Termo de Referência n.º 75/2013, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5409, de 06.12.2014.
Data da Penalidade: 06/12/2014
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TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Nome: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, e com supedâneo no art. 2.º, IV, da Portaria GP n.º 494/2021, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Terceira do Contrato n.º 46/2020, DECIDO aplicar à empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A (CNPJ n.º 02.558.157/0001-62) a sanção de advertência, conforme publicação no DJe, edição 7100 de 25.02.2022.
Data da Penalidade: 25/02/2022
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TELEMAR NORTE LESTE S/A
Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A-OI, a penalidade de Multa moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da fatura referente ao mês de janeiro/2016, por descumprimento contratual, com fundamento nos termos do art.87, inciso I, da Lei 8.666/93, bem c
Data da Penalidade: 30/06/2016
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TELEMAR NORTE LESTE SA
Nome: TELEMAR NORTE LESTE SA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A-OI, a penalidade de Multa moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da fatura referente ao mês de janeiro/2016, por descumprimento contratual, com fundamento nos termos do art.87, inciso I, da Lei 8.666/93, bem c
Data da Penalidade: 12/04/2016
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THAIS OLIVEIRA BORGES
Nome: THAIS OLIVEIRA BORGES
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O TJRR, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE, aplicar à empresa THAIS OLIVEIRA BORGES a sanção administrativa de Multa Moratória de 10% (dez por cento), com acréscimo de 0,13% (treze centésimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 (trinta) dias até o limite de 60 (sessenta) dias, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, no valor de R$ 1.362,20 (mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), conforme previsão legal do Art.2º, inciso I e Art. 5º, inciso III da IN TJRR/SG n.º 07 de 22/09/2023, c/c o inciso II do Art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e item 9.2.2 do TR n.º 48/2023, tudo de acordo Decisão SG-GAB ev. SEI n. 206731.
Data da Penalidade: 21/08/2024
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE  aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, aplicada nos itens com atraso superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Décima Quarta, paragrafo primeiro, alínea "b' do Contrato nº 61/2020, conforme decisão SG-GAB (EV. 1774282) de 19.09.2023.
Data da Penalidade: 19/09/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção: b) Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens, cujo atraso foi superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "b' do Contrato n.º 61/2020, conforme Decisão SG-GAB (evento SEI n.° 1887521) de 17.01.2024
Data da Penalidade: 17/01/2024
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o devido procedimento legal administrativo e seus princípios correlatos, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção: a) Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, prevista na Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "a' do Contrato n.º 61/2020, conforme Decisão SG-GAB (evento SEI n.° 1887521) de 17.01.2024
Data da Penalidade: 17/01/2024
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP n.º 432/2023 e art. 3º, I, da Resolução TJRR/TP n.º 42/2019., DECIDE: Majorar a sanção aplicada à empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, em 06 (seis) meses o prazo da penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na Decisão SGA (1720228) e Decisão SG-GAB (1774282) - Sei n.º 0023892-12.2022.8.23.8000, conforme Decisão SGA, proferida no Processo Administrativo 0023063-94.2023.8.23.8.800 (ev. SEI n.º 1866136), de 28.12.2023.
Data da Penalidade: 28/12/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, aplica à empresa THS Tecnologia, Informação e Comunicação LTDA, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 1.º, da Cláusula Décima Quarta do Contrato n. 61/2020, a seguinte penalidade: a) multa moratória no percentual de 0,3% (três décimos por cento), incidente sobre o item entregue em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, com espeque no § 1.º, letra "a", da Cláusula Décima Quarta do Contrato, conforme Decisão SG-GAB de 27.04.2023.
Data da Penalidade: 27/04/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, aplica à empresa THS Tecnologia, Informação e Comunicação LTDA, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 1.º, da Cláusula Décima Quarta do Contrato n. 61/2020, a seguinte penalidade: b) multa 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o item entregue em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, com espeque no § 1.º, letra "b", da Cláusula Décima Quarta do Contrato, conforme Decisão SG-GAB de 27.04.2023.
Data da Penalidade: 27/04/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria GP n. 432/2023, aplica à empresa THS Tecnologia, Informação e Comunicação LTDA, sopesando a gravidade das falhas cometidas e, na forma do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 c/c o § 1.º, da Cláusula Décima Quarta do Contrato n. 61/2020, a seguinte penalidade: c) multa compensatória, incidente sobre o item não entregue (item 46), com espeque no § 1.º, letra "c", da Cláusula Décima Quarta do Contrato, conforme Decisão SG-GAB de 27.04.2023.
Data da Penalidade: 27/04/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto, do Contrato, e Anexo IV do TR, com a imposição das seguintes sanções: a) Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias e b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente aos itens 38 - apoio para teclado, 129 - Bandeira do Brasil, 130 - Bandeira do Estado de Roraima e 143 (142) - Câmera videoconferência, uma vez que caracterizada a inexecução total dos itens, conforme decisão SEI/SG-GAB (1746238).
Data da Penalidade: 21/08/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto, do Contrato, e Anexo IV do TR, com a imposição das seguintes sanções: a) Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias e b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente aos itens 38 - apoio para teclado, 129 - Bandeira do Brasil, 130 - Bandeira do Estado de Roraima e 143 (142) - Câmera videoconferência, uma vez que caracterizada a inexecução total dos itens, conforme decisão SEI/SG-GAB (1746238).
Data da Penalidade: 21/08/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE  aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, prevista na Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "a' do Contrato nº 61/2020, conforme decisão SG-GAB (EV. 1774282) de 19.09.2023.
Data da Penalidade: 19/09/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE  aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, impedimento de licitar e contratar pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 2º, VI e §5º da Resolução TJRR nº 42/2019, conforme decisão SG-GAB (EV. 1774282) de 19.09.2023.
Data da Penalidade: 19/09/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção Multa moratória, a empresa THS TECNOLOGIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO LTDA, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, prevista na Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "a' do Contrato nº 61/2020, conforme Decisão SGA ev. SEI 1835045 de 22.11.2023.
Data da Penalidade: 22/11/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção a empresa THS TECNOLOGIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO LTDA, Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens, cujo atraso foi superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Décima Quarta, paragrafo primeiro, alínea "b' do Contrato nº 61/2020, conforme Decisão SGA ev. SEI 1835045 de 22.11.2023.
Data da Penalidade: 22/11/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O TJRR, através da SGA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto, do Contrato, e Anexo IV do TR, com a imposição daa seguinte sanção: a) Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme Decisão SGA, ev. SEI n.º 1866136, de 28.12.2023.
Data da Penalidade: 28/12/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso até o limite de 10 (dez) dias, e a imposição a seguinte sanção: a) Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n. 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme decisão SG-GAB (EV. 1763776) de 14.09.2023.
Data da Penalidade: 14/09/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso até o limite de 10 (dez) dias, e a imposição da seguinte sanção: ) Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, por período superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias, referente aos itens 16 - Etiqueta térmica e 162 - Mangueira flexível, conforme a Cláusula Décima Quarta do Contrato n. 61/2020, conforme decisão SG-GAB (EV. 1763776) de 14.09.2023.
Data da Penalidade: 14/09/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar a empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso até o limite de 10 (dez) dias, e a imposição da seguinte sanção: Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos itens contratados e não entregues: 129 - Bandeira do Brasil e 130 - Bandeira do Estado de Roraima, conforme decisão SG-GAB (EV. 1763776) de 14.09.2023.
Data da Penalidade: 14/09/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição das seguintes sanções: a) Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos itens, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, prevista na Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "a' do Contrato n.º 61/2020, conforme decisão SEI ev. 1844791 de 27.11.2023.
Data da Penalidade: 27/11/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha cometida na forma do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto do Contrato e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção: b) Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens, cujo atraso foi superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Décima Quarta, parágrafo primeiro, alínea "b' do Contrato n.º 61/2020conforme decisão SEI ev. 1844791 de 27.11.2023.
Data da Penalidade: 27/11/2023
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THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Nome: THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: TJRR, através da SGA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar à empresa THS TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto, do Contrato, e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção: b) Multa 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o item entregue em atraso, limitado em até 60 (sessenta) dias, conforme Decisão SGA, ev. SEI n.º 1866136, de 28.12.2023.
Data da Penalidade: 28/12/2023
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TLS INFORMÁTICA LTDA
Nome: TLS INFORMÁTICA LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa T. L. S. INFORMÁTICA LTDA-ME, a penalidade de Advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição nº 4910, de 09.11.2012.
Data da Penalidade: 05/02/2014
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TLS INFORMÁTICA LTDA
Nome: TLS INFORMÁTICA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa T. L. S. INFORMÁTICA LTDA-ME, a penalidade de Multa por inexecução parcial do contrato, no percentual de 3%, por dia de atraso, nos termos do art. 87, II da Lei n.º 8.666/93, combinado com artigo 1º, "a" da Portaria GP n.º 1092/2010, conforme publicação no DJe, edição nº 5121, de 25.09.2013.
Data da Penalidade: 05/02/2014
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TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA
Nome: TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA - ME a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e item 9.2, "a" do Edital do PE n.º 14/2012, conforme publicação no DJe, edição nº 5071, de 16.07.2013
Data da Penalidade: 15/08/2013
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TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA
Nome: TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA - ME a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição nº 5086, de 07.08.2013.
Data da Penalidade: 07/08/2013
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UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Nome: UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP, a penalidade de multa moratória, no percentual de 0,3% sobre o valor das verbas salariais pagas em atraso, por dia de atraso, nos termos do item 11.4, alínea "a" do Termo de Referência nº 88/2015, conforme decisão SG-GAB, evento SEI (0587455).
Data da Penalidade: 12/07/2019
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UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Nome: UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa, UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA a penalidade de Advertência, nos termos do item 15.4. do Edital do PE n.º 072/2015 (art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao serviço do mês agosto/2016 do posto, prevista no contrato n.º 051/2015, alínea "c" do § 3º, da
Data da Penalidade: 02/12/2016
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UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Nome: UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa, UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA a penalidade de Advertência, nos termos do item 15.4. do Edital do PE n.º 072/2015 (art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao serviço do mês agosto/2016 do posto, prevista no contrato n.º 051/2015, alínea "c" do § 3º, da
Data da Penalidade: 02/12/2016
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UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Nome: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa UNIMED - BOA VISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Multa no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor da fatura do mês de mora, qual seja agosto/2013 por descumprimento parcial do contrato, infringindo os termos do parágrafo segundo da Cláusula Sétima do ajuste e do Termo de Referência nº 33/2010 em
Data da Penalidade: 26/12/2016
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UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Nome: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa UNIMED - BOA VISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Multa no percentual de 8% (oito por cento) por descumprimento contratual, nos termos do art.87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima do Contrato 056/2010, conforme publicação no DJe, edição nº 5453, de 20.02.2015
Data da Penalidade: 15/04/2015
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UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Nome: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa UNIMED - BOA VISTA, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 e parágrafo Único da Cláusula Primeira do Contrato n.º 56/2010, conforme publicação no DJe, edição nº 5735, de 06.05.2016.
Data da Penalidade: 13/09/2016
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UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Nome: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei de Licitações, conforme publicação no DJe, edição nº 5090, de 13.08.2013.
Data da Penalidade: 11/08/0013
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UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Nome: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa UNIMED - BOA VISTA, nos assentamentos desta Comissão e na página de licitações do TJRR, bem como no site www.comprasnet.gov.br. (Sicaf). A aplicação da penalidade de advertência, é decorrente de inexecução do contrato n.º 56/2010l, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93 conforme publicação no DJe, e
Data da Penalidade: 16/09/2016
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V. DA CUNHA VASCONCELHOS - ME
Nome: V. DA CUNHA VASCONCELHOS - ME
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa V. Da Cunha Vasconcelos – ME, as penalidades de Impedimento de Licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 06 (seis) meses, cominada com a penalidade de multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e item 18.1, alínea "d" c/c item 18.3, ambos do Edital de Pregão Eletrônico n.º 014/2018, conforme publicação DJe n.° 6444, de 16.05.2019.
Vigência da Penalidade: 16/05/2019 à 15/11/2019
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V. DA CUNHA VASCONCELHOS - ME
Nome: V. DA CUNHA VASCONCELHOS - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa V. Da Cunha Vasconcelos – ME, as penalidades de Impedimento de Licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima pelo período de 06 (seis) meses, cominada com a penalidade de multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e item 18.1, alínea "d" c/c item 18.3, ambos do Edital de Pregão Eletrônico n.º 014/2018, conforme publicação DJe n.° 6444, de 16.05.2019.
Data da Penalidade: 16/05/2019
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V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME
Nome: V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME, as penalidades de Multa Moratória prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93 c/c item 11.4, alínea "b" do Termo de Referência nº 29/2019, Multa Compensatória prevista no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c item 11.4, alínea "c" do Termo de Referência nº 29/2019 e Advertência, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c item 11.3 do TR n.º 29/2019, conforme publicação DJe, edição nº 6686, página 12 de 20.05.2020.
Data da Penalidade: 20/05/2020
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V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME
Nome: V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME, as penalidades de Multa Moratória prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93 c/c item 11.4, alínea "b" do Termo de Referência nº 29/2019, Multa Compensatória prevista no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c item 11.4, alínea "c" do Termo de Referência nº 29/2019 e Advertência, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c item 11.3 do TR n.º 29/2019, conforme publicação DJe, edição nº 6686, página 12 de 20.05.2020.
Data da Penalidade: 20/05/2020
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V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME
Nome: V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME, as penalidades de Multa Moratória prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93 c/c item 11.4, alínea "b" do Termo de Referência nº 29/2019, Multa Compensatória prevista no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c item 11.4, alínea "c" do Termo de Referência nº 29/2019 e Advertência, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c item 11.3 do TR n.º 29/2019, conforme publicação DJe, edição nº 6686, página 12 de 20.05.2020.
Data da Penalidade: 22/05/2020
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VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
Nome: VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL Advertência, nos termos do item 19.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2018 e Parágrafo terceiro da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 060/2018, c/c o artigo 87, I da Lei nº. 8.666/93, conforme publicação DJe n.° 6446, de 20.05.2019.
Data da Penalidade: 20/05/2019
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VILEPOOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Nome: VILEPOOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica as empresas VILEPOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, AFM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, LIVRARIA LITUDO LTDA - ME e ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com a natureza do ato
Data da Penalidade: 25/10/2016
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WCR GRÁFICA E EDITORA EIRELI EPP
Nome: WCR GRÁFICA E EDITORA EIRELI EPP
Tipo Penalidade: SUSPENSÃO
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa WCR - GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP, a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos termos do art.7º da Lei n.º 10.520/02, bem como item 11.1., alínea "b" do Termo de Referência 114/2015, conforme publica
Data da Penalidade: 17/08/2016
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WORK VIX COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA - ME
Nome: WORK VIX COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica à empresa WORK VIX COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA -ME, a penalidade de advertência, decorrente de descumprimento contratual, com fundamento no art.87, I, da Lei 8.666/93, conforme publicação no DJe, edição nº 5559, de 04.08.2015.
Data da Penalidade: 04/08/2015
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W.T.BRIGLIA - ME
Nome: W.T.BRIGLIA - ME
Tipo Penalidade: ADVERTÊNCIA
Descrição: Secretaria de Infraestrutura e Logística PA n.º 2011/16774 ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, I da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato n.º 046/2011, conforme decisão da Secretária de Gestão Administrativa, publicado no DJE n.º 4734 pag. n.º 036 de 25/01/2012, por descumprimento contratual.
Data da Penalidade: 23/02/2012
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ZOOM TECNOLOGIA LTDA
Nome: ZOOM TECNOLOGIA LTDA
Tipo Penalidade: MULTA
Descrição: O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretária de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 738/12/TJRR, art. 2º, IV aplica a empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA, a penalidade de Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitado a 60 (sessenta) dias, conforme publicação no DJe, edição n.º
Data da Penalidade: 11/07/2017
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